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MENSAGEM
DE SUA SANTIDADE
JOÃO PAULO II
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXXVIII DIA MUNDIAL DA PAZ
1° DE JANEIRO DE 2005
NÃO TE DEIXES VENCER PELO MAL
VENCE ANTES O MAL COM O BEM
1. No início do ano novo, volto a dirigir a minha palavra aos responsáveis das nações e a todos os homens e mulheres de boa vontade, que sentem como é necessário construir a paz no mundo. Escolhi como tema para o Dia Mundial da Paz de 2005 a exortação de São Paulo na Carta aos Romanos: « Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem » (12,21). O mal não se derrota com o mal: de facto, por aí, em vez de vencermos o mal, somos por ele derrotados.
A perspectiva delineada pelo grande Apóstolo põe em evidência uma verdade fundamental: a paz é o resultado de uma longa e árdua batalha, vencida quando o mal é derrotado com o bem. À vista dos dramáticos cenários de violentos combates fratricidas que têm lugar em várias partes do mundo, diante dos indescritíveis sofrimentos e injustiças que deles derivam, a única opção realmente construtiva é — como sugere ainda São Paulo — aborrecer o mal e aderir ao bem (cf. Rm 12,9).
A paz é um bem a ser promovido com o bem: é um bem para as pessoas, as famílias, as nações da terra e toda a humanidade; mas um bem que deve ser conservado e cultivado mediante opções e obras de bem. Compreende-se assim a verdade profunda de outra asserção de Paulo: « Não torneis a ninguém mal por mal » (Rm 12,17). O único modo de sair do círculo vicioso do mal pelo mal é acolher a palavra do Apóstolo: « Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem » (Rm 12,21).
O mal, o bem e o amor
2. Desde as origens, a humanidade conheceu a trágica experiência do mal e procurou encontrar as suas raízes e explicar-lhe as causas. O mal não é uma força anónima que age no mundo devido a mecanismos deterministas e impessoais. O mal passa através da liberdade humana. No centro do drama do mal e constantemente relacionado com ele está precisamente esta faculdade que distingue o homem dos demais seres vivos sobre a terra. O mal tem sempre um rosto e um nome: o rosto e o nome de homens e mulheres que o escolhem livremente. A Sagrada Escritura ensina que, nos inícios da história, Adão e Eva se revoltaram contra Deus e que Abel foi morto pelo irmão Caim (cf. Gn 3-4). Foram as primeiras escolhas erradas, às quais se seguiram tantas outras ao longo dos séculos. Cada uma delas traz em si uma essencial conotação moral, que implica concretas responsabilidades por parte do sujeito e põe em questão as relações fundamentais da pessoa com Deus, com as outras pessoas e com a criação.
Visto nas suas componentes mais profundas, o mal é, em última análise, um trágico esquivar-se às exigências do amor(1). O bem moral, pelo contrário, nasce do amor, manifesta-se como amor e é orientado ao amor. Este argumento é particularmente evidente para o cristão, pois sabe que a participação no único Corpo místico de Cristo coloca-o em particular relação não somente com o Senhor, mas também com os irmãos. A lógica do amor cristão, que no Evangelho constitui o coração palpitante do bem moral, conduz, se levada às últimas consequências, até ao amor pelos inimigos: « Se o teu inimigo tem fome, dá-lhe de comer; se tem sede, dá-lhe de beber » (Rm 12,20).
A « gramática » da lei moral universal
3. Contemplando a situação actual do mundo, não se pode deixar de constatar uma impressionante difusão de numerosas manifestações sociais e políticas do mal: desde a desordem social à anarquia e à guerra, da injustiça à violência contra o outro e à sua supressão. Para orientar o seu próprio caminho entre as solicitações opostas do bem e do mal, a família humana tem urgente necessidade de valer-se do património comum de valores morais que o mesmo Deus lhe deu. Por isso, a quantos estão decididos a vencer o mal com o bem, São Paulo convida a cultivar atitudes nobres e desinteressadas de generosidade e de paz (cf. Rm 12,17-21).
Há dez anos, falando à Assembleia Geral das Nações Unidas a propósito do empenho comum ao serviço da paz, insisti na referência à « gramática » da lei moral universal (2), evocada pela Igreja em muitos dos seus pronunciamentos sobre esta matéria. Inspirando valores e princípios comuns, essa lei une os homens entre si, apesar da diversidade das suas culturas, e é imutável: « Subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. [...] Mesmo que se lhe neguem até os princípios, não é possível destruí-la nem tirá-la do coração do homem; ela ressurge sempre na vida dos indivíduos e das sociedades »(3).
4. Comum a todos, esta gramática da lei moral exige comprometer-se sempre e com responsabilidade para que a vida das pessoas e dos povos seja respeitada e promovida. À sua luz não podem deixar de ser estigmatizados vigorosamente os males de carácter social e político que afligem o mundo, sobretudo provocados pela eclosão da violência. Neste contexto, como não pensar no amado Continente Africano, onde perduram conflitos que ceifaram e continuam a ceifar milhões de vítimas? Como não evocar a perigosa situação da Palestina, a Terra de Jesus, onde não se conseguem enlaçar, na verdade e na justiça, os fios da mútua compreensão rompidos por um conflito que, de dia para dia, atentados e vinganças alimentam de maneira preocupante? E que dizer do trágico fenómeno da violência terrorista que parece impelir o mundo inteiro para um futuro de medo e de angústia? Enfim, como não constatar com amargura que o drama iraquiano se prolonga, infelizmente, em situações de incerteza e de insegurança para todos?
Para conseguir o bem da paz é necessário afirmar, com consciente lucidez, que a violência é um mal inaceitável e que nunca resolve os problemas. « A violência é uma mentira, porque se opõe à verdade da nossa fé, à verdade da nossa humanidade. A violência destrói o que ambiciona defender: a dignidade, a vida e a liberdade dos seres humanos »(4). Por isso torna-se indispensável promover uma grande obra educadora das consciências que forme a todos, sobretudo às novas gerações, para o bem abrindo-lhes o horizonte do humanismo integral e solidário que a Igreja indica e deseja. Sobre estas bases, é possível criar uma ordem social, económica e política que tenha em conta a dignidade, a liberdade e os direitos fundamentais de cada pessoa.
O bem da paz e o bem comum
5. Para promover a paz, vencendo o mal com o bem, ocorre dedicar particular atenção ao bem comum(5) e suas vertentes sociais e políticas. Com efeito, quando em todos os níveis se cultiva o bem comum, cultiva-se a paz. Poderá, por acaso, a pessoa realizar-se plenamente a si própria prescindindo da sua natureza social, ou seja, do seu ser « com » e « para » os outros? O bem comum diz-lhe directamente respeito; tem a ver intimamente com todas as formas expressivas da sociabilidade humana: a família, os grupos, as associações, as cidades, as regiões, os Estados, a comunidade dos povos e das nações. Todos, de alguma forma, estão implicados no compromisso pelo bem comum, na busca constante do bem dos outros como se fosse o próprio. Uma tal responsabilidade compete de modo particular à autoridade política, em qualquer nível da sua actuação, pois é chamada a criar aquele conjunto de condições sociais que consentem e favorecem, nos seres humanos, o desenvolvimento integral da sua personalidade(6).
O bem comum exige, pois, o respeito e a promoção da pessoa e dos seus direitos fundamentais, e bem assim o respeito e a promoção dos direitos da nações numa perspectiva universal. A tal propósito, diz o Concílio Vaticano II: « A interdependência, cada vez mais estreita e progressivamente estendida a todo o mundo, faz com que o bem comum [...] se torne hoje cada vez mais universal e que, por esse motivo, implique direitos e deveres que dizem respeito a todo o género humano. Cada grupo deve ter em conta as necessidades e legítimas aspirações dos outros grupos e mesmo o bem comum de toda a família humana »(7). O bem da humanidade inteira, inclusive para as futuras gerações, requer uma verdadeira cooperação internacional, para a qual cada nação deve oferecer a própria colaboração(8).
Contudo, visões decididamente redutoras da realidade humana transformam o bem comum em simples bem-estar sócio-económico, privado de qualquer finalização transcendente, e esvaziam-no da sua mais profunda razão de ser. Mas o bem comum possui também uma dimensão transcendente, porque Deus é o fim último das suas criaturas(9). Além disso, os cristãos sabem que Jesus esclareceu plenamente a realização do verdadeiro bem comum da humanidade. A história avança para Cristo e n'Ele culmina: graças a Ele, por meio d'Ele e em vista d'Ele, toda a realidade humana pode ser levada ao seu pleno acabamento em Deus.
O bem da paz e o uso dos bens da terra
6. Estando o bem da paz estreitamente ligado ao desenvolvimento de todos os povos, é indispensável ter em conta as implicações éticas do uso dos bens da terra. O Concílio Vaticano II recordou oportunamente que « Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com equidade às mãos de todos segundo a regra da justiça, inseparável da caridade »(10).
O facto de pertencer à família humana confere a cada pessoa uma espécie de cidadania mundial, tornando-a titular de direitos e de deveres, visto que os homens estão unidos por uma comunhão de origem e de supremo destino. Basta que uma criança seja concebida para que se torne titular de direitos, mereça atenção e cuidados e alguém tenha o dever de lhos providenciar. A condenação do racismo, a tutela das minorias, a assistência aos prófugos e refugiados, a mobilização da solidariedade internacional em favor de todos os necessitados não passam de aplicações coerentes do princípio da cidadania mundial.
7. O bem da paz deve ser visto hoje em estreita relação com os novos bens que provêm do conhecimento científico e do progresso tecnológico. Também eles, por aplicação do princípio do destino universal dos bens da terra, devem colocar-se ao serviço das necessidades primárias do homem. Oportunas iniciativas a nível internacional podem dar plena actuação ao princípio do destino universal dos bens, garantindo a todos — indivíduos e nações — as condições básicas para participar no desenvolvimento. Isto tornar-se-á possível se se abaterem as barreiras e os monopólios que marginalizam tantos povos(11).
Mais ainda, o bem da paz será melhor garantido se a comunidade internacional assumir, com maior sentido de responsabilidade, aquilo que normalmente é designado por bens públicos, ou seja, aqueles bens de que gozam automaticamente todos os cidadãos, mesmo sem terem feito uma concreta opção pelos mesmos. É o caso, a nível nacional, de bens como, por exemplo, o sistema judicial, o sistema de defesa, a rede viária por estrada ou caminho-de-ferro. No mundo actual plenamente atingido pelo fenómeno da globalização, são cada vez mais numerosos os bens públicos que assumem carácter global e, consequentemente, aumentam também, de dia para dia, os interesses comuns. Basta pensar na luta à pobreza, na busca da paz e da segurança, na preocupação pelas alterações climatéricas, no controlo do contágio das doenças. A tais interesses, a comunidade internacional deve responder com uma rede sempre mais ampla de acordos jurídicos, capaz de regulamentar o bom emprego dos bens públicos, inspirando-se nos princípios universais da equidade e da solidariedade.
8. Além disso, o princípio do destino universal dos bens permite enfrentar adequadamente o desafio da pobreza, tendo em conta sobretudo as condições de miséria em que vive ainda um bilião de seres humanos. A comunidade internacional propôs-se como objectivo prioritário, no início do novo milénio, reduzir para metade o número destas pessoas até ao ano 2015. A Igreja apoia e estimula este empenho e convida os fiéis crentes em Cristo a manifestar, de maneira concreta e em todos os âmbitos, um amor preferencial pelos pobres (12).
O drama da pobreza está estreitamente ligado também com a questão da dívida externa dos países pobres. Não obstante os significativos progressos alcançados até agora, a questão ainda não encontrou uma solução adequada. Transcorreram quinze anos desde quando chamei a atenção da opinião pública para o facto de que a dívida externa dos países pobres « está ligada de maneira estreita com um grande número de outros problemas, tais como o do investimento estrangeiro, do justo funcionamento das maiores organizações internacionais, do preço das matérias primas, e assim por diante »(13). Os recentes mecanismos para a redução das dívidas, mais preocupados com as exigências dos pobres, melhoraram sem dúvida a qualidade do crescimento económico. Mas este, por uma série de factores, é ainda quantitativamente insuficiente para se alcançarem os objectivos estabelecidos ao início do milénio. Os países pobres permanecem prisioneiros de um círculo vicioso: as baixas rendas e o lento crescimento limitam a poupança e, por sua vez, os fracos investimentos e o uso ineficaz da poupança não favorecem o crescimento.
9. Como afirmou o Papa Paulo VI e eu mesmo reiterei, o único remédio realmente eficaz que permite aos Estados enfrentarem a dramática questão da pobreza é fornecer-lhes os recursos necessários mediante financiamentos externos — públicos e privados — concedidos em condições acessíveis, no quadro de relações comerciais internacionais equitativamente reguladas(14). Torna-se imperiosamente necessária uma mobilização moral e económica que seja, por um lado, respeitadora dos acordos assumidos em prol dos países pobres, mas, por outro, disposta a rever os acordos que a experiência tenha demonstrado excessivamente onerosos para certos países. Nesta perspectiva, é recomendável e necessário imprimir um novo impulso à ajuda pública para o desenvolvimento e explorar, apesar das dificuldades que este percurso possa apresentar, as propostas de novas formas de financiamento ao desenvolvimento(15). Alguns governos já estão estudando atentamente mecanismos promissores que apontam nesta direcção, iniciativas significativas que devem ser levadas por diante de forma autenticamente consertada e no respeito do princípio de subsidiariedade. Convém também controlar que a gestão dos recursos económicos destinados ao desenvolvimento dos países pobres siga escrupulosamente critérios de boa administração, tanto por parte dos doadores como dos destinatários. A Igreja anima e oferece a estes esforços a sua colaboração; basta citar, por exemplo, a preciosa contribuição dada através de numerosas entidades católicas de ajuda e de desenvolvimento.
10. Na Carta apostólica Novo millennio ineunte publicada ao concluir o grande Jubileu do ano 2000, mencionei a urgência de uma nova fantasia da caridade(16) para difundir no mundo o Evangelho da esperança. Isto torna-se evidente particularmente quando nos abeiramos dos numerosos e delicados problemas que obstaculizam o desenvolvimento do Continente Africano: vejam-se os numerosos conflitos armados, as pandemias agravadas ainda pelas condições de miséria, a instabilidade política acompanhada por uma generalizada insegurança social. São realidades dramáticas que requerem um caminho radicalmente novo para a África: é necessário dar vida a novas formas de solidariedade, a nível bilateral e multilateral, com um empenho mais decidido de todos, plenamente cientes de que o bem dos povos africanos representa uma condição indispensável para alcançar o bem comum universal.
Possam os povos africanos encarregar-se como protagonistas do seu próprio destino e desenvolvimento cultural, civil, social e económico! Cesse a África de ser apenas objecto de assistência, para se tornar sujeito responsável de decididos e produtivos intercâmbios! Para se alcançarem tais objectivos, é necessária uma nova cultura política, especialmente no âmbito da cooperação internacional. Desejo afirmar uma vez mais que a falta de cumprimento das reiteradas promessas relativas à ajuda pública para o desenvolvimento, a questão ainda aberta da pesada dívida internacional dos países africanos e a ausência de uma especial consideração para com eles nas relações comerciais internacionais, constituem graves obstáculos para a paz e, portanto, devem ser enfrentados e superados com urgência. Nunca apareceu tão determinante e decisiva como agora, para a realização da paz no mundo, a consciência da dependência entre países ricos e pobres, já que « o desenvolvimento ou se torna comum a todas as partes do mundo, ou então sofre um processo de regressão mesmo nas zonas caracterizadas por um constante progresso »(17).
Universalidade do mal e esperança cristã
11. Diante de tantos dramas que afligem o mundo, os cristãos confessam com humilde confiança que só Deus torna possível ao homem e aos povos a superação do mal para alcançar o bem. Com a sua morte e ressurreição, Cristo nos redimiu e resgatou « por um grande preço » (1 Cor 6,20; 7,23), alcançando a salvação para todos. Com a sua ajuda, a todos é possível vencer o mal com o bem.
Apoiado na certeza de que o mal não prevalecerá, o cristão cultiva uma indómita esperança, que o sustenta na promoção da justiça e da paz. Apesar dos pecados pessoais e sociais que se verificam no agir humano, a esperança dá um impulso sempre renovado ao compromisso pela justiça e pela paz, juntamente com uma firme confiança na possibilidade de construir um mundo melhor.
Se no mundo está presente e actua o « mistério da iniquidade » (2 Ts 2,7), não se deve esquecer que o homem redimido tem em si energias suficientes para contrastá-lo. Criado à imagem de Deus e redimido por Cristo que « Se uniu de certo modo a cada homem »(18), este pode cooperar activamente para o triunfo do bem. A acção do « Espírito do Senhor enche o universo » (Sab 1,7). Os cristãos, especialmente os fiéis leigos, « não devem esconder esta esperança no seu íntimo, antes, pela contínua conversão e pela luta “contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra os espíritos do mal” (Ef 6,12), manifestam-na também nas estruturas da vida secular »(19).
12. Nenhum homem, nenhuma mulher de boa vontade pode esquivar-se ao compromisso de lutar para vencer o mal com o bem. É uma batalha que se combate validamente somente com as armas do amor. Quando o bem vence o mal reina o amor, e onde reina o amor reina a paz. Tal é o ensinamento do Evangelho reproposto pelo Concílio Vaticano II: « A lei fundamental da perfeição humana e, portanto, da transformação do mundo, é o novo mandamento do amor »(20).
Isto é certo também no âmbito social e político. A este respeito, o Papa Leão XIII escrevia que quantos têm o dever de prover ao bem da paz nas relações entre os povos devem alimentar em si e acender nos outros « a caridade, senhora e rainha de todas as virtudes »(21). Os cristãos sejam testemunhas convictas desta verdade; saibam mostrar com a sua vida que o amor é a única força capaz de levar à perfeição pessoal e social, o único dinamismo que pode fazer evoluir a história para o bem e a paz.
Neste ano dedicado à Eucaristia, os filhos da Igreja encontrem no supremo Sacramento do amor a fonte de toda a comunhão: comunhão com Jesus Redentor e, n'Ele, com todo o ser humano. É graças à morte e ressurreição de Cristo, tornadas sacramentalmente presentes em cada Celebração Eucarística, que somos salvos do mal e capazes de fazer o bem. Graças à vida nova que Ele nos deu, podemos reconhecer-nos irmãos para além de toda a diferença de língua, nacionalidade, cultura. Numa palavra, é graças à participação do mesmo Pão e do mesmo Cálice que podemos sentir-nos « família de Deus » e, juntos, contribuir específica e eficazmente para a edificação de um mundo baseado nos valores da justiça, da liberdade e da paz.
Vaticano, 8 de Dezembro de 2004.
JOÃO PAULO II
Notas
(1) A este respeito, S. Agostinho afirma que «dois amores fundaram duas cidades: o amor de si, levado até ao desprezo de Deus, gerou a cidade terrena; o amor de Deus, levado até ao desprezo de si, gerou a cidade celeste» (De civitate Dei, XIV, 28).
(2) Cf. Discurso no cinquentenário de fundação da ONU (5 de Outubro de 1995), 3: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 14 de Outubro de 1995), 491.
(3) Catecismo da Igreja Católica, 1958.
(4) João Paulo II, Homilia em Drogheda, Irlanda (29 de Setembro de 1979), 9: AAS 71 (1979), 1081.
(5) Numa acepção ampla, por bem comum entende-se «o conjunto de condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição» (Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, 26).
(6) Cf. João XXIII, Carta enc. Mater et magistra: AAS 53 (1961), 417.
(7) Const. past. Gaudium et spes, 26.
(8) Cf. João XXIII, Carta enc. Mater et magistra: AAS 53 (1961), 421.
(9) Cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991), 844.
(10) Const. past. Gaudium et spes, 69.
(11) Cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991), 837.
(12) Cf. João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988), 572.
(13) Discurso aos participantes na Semana de Estudo da Pontifícia Academia das Ciências (27 de Outubro de 1989), 6: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 26 de Novembro de 1989), 590.
(14) Cf. Paulo VI, Carta enc. Populorum progressio, 56-61: AAS 59 (1967), 285-287; JOÃO PAULO II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 33-34: AAS 80 (1988), 557-560.
(15) Cf. João Paulo II, Mensagem ao Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz (5 de Julho de 2004): L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 17 de Julho de 2004), 365.
(16) Cf. n. 50: AAS 93 (2001), 303.
(17) João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988), 532.
(18) Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, 22.
(19) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 35.
(20) Const. past. Gaudium et spes, 38.
(21) Carta enc. Rerum novarum: Acta Leonis XIII, 11 (1892), 143; cf. Bento XV, Carta enc. Pacem Dei: AAS 12 (1920), 215.
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MENSAGEM
DE SUA SANTIDADE
JOÃO PAULO II
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXXVII DIA MUNDIAL DA PAZ
1° DE JANEIRO DE 2004
UM COMPROMISSO SEMPRE ACTUAL:
EDUCAR PARA A PAZ
Dirijo-me a vós, Chefes das nações, que tendes o dever de promover a paz!
A vós, Juristas, empenhados em traçar caminhos de pacífico entendimento, preparando convenções e tratados que reforçam a legalidade internacional!
A vós, Educadores da juventude, que em cada continente trabalhais incansavelmente para formar as consciências no caminho da compreensão e do diálogo!
E dirijo-me também a vós, homens e mulheres que vos sentis tentados a recorrer ao inadmissível instrumento do terrorismo, comprometendo assim pela raiz a causa pela qual combateis!
Escutai todos o apelo humilde do sucessor de Pedro, que clama: Hoje, no início do novo ano 2004, a paz continua ainda possível. E, se é possível, então a paz é um dever!
Uma iniciativa concreta
1. A minha primeira Mensagem para o Dia Mundial da Paz, no início de Janeiro de 1979, estava centrada no lema: « Para alcançar a paz, educar para a paz ».
Aquela Mensagem de Ano Novo inseria-se no sulco aberto pelo Papa Paulo VI, de veneranda memória, que quisera, no dia primeiro de Janeiro de cada ano, a celebração de um Dia Mundial de oração pela Paz. Recordo as palavras do saudoso Pontífice no dia de Ano Novo de 1968: « Seria nosso desejo que em seguida se repetisse anualmente esta celebração como voto e promessa – ao início do calendário que mede e expõe o caminho da vida humana no tempo – de que seja a paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar a evolução da história futura » (1).
Assumindo o voto formulado pelo venerado Predecessor na Cátedra de Pedro, quis continuar anualmente esta nobre tradição, dedicando o primeiro dia do ano civil à reflexão e à oração pela paz no mundo.
Ao longo dos vinte e cinco anos de Pontificado, que até agora o Senhor me concedeu, não cessei de levantar a voz, diante da Igreja e do mundo, para convidar os crentes, bem como todas as pessoas de boa vontade, a abraçarem a causa da paz, contribuindo para a realização deste bem primário e deste modo assegurando ao mundo uma era melhor de serena convivência e respeito mútuo.
Igualmente neste ano, sinto o dever de convidar os homens e mulheres dos vários Continentes a celebrarem um novo Dia Mundial da Paz. Com efeito a humanidade hoje tem ainda mais necessidade de reencontrar a estrada da concórdia, turbada como está por egoísmos e ódios, por sede de domínio e desejo de vingança.
A ciência da paz
2. As onze Mensagens dirigidas ao mundo pelo Papa Paulo VI foram progressivamente traçando as coordenadas do caminho a percorrer para se alcançar o ideal da paz. Pouco a pouco, o grande Pontífice foi ilustrando os vários capítulos de uma verdadeira e própria « ciência da paz ». Pode ser útil recordar os temas das Mensagens deixadas pelo Papa Montini para tal ocasião (2). Cada uma delas mantém grande actualidade ainda hoje. Antes, confrontados com o drama das guerras que ao início do terceiro milénio ainda ensanguentam vários quadrantes do mundo, sobretudo no Médio Oriente, aqueles documentos, nalgumas das suas passagens, ganham valor de advertências proféticas.
O silabário da paz
3. Pela minha parte, no curso destes vinte e cinco anos de Pontificado, procurei seguir pelo caminho empreendido pelo meu venerado Predecessor. Na aurora de cada novo ano, convidei as pessoas de boa vontade a reflectirem sobre vários aspectos duma ordeira convivência, à luz da razão e da fé.
E deste modo nasceu uma síntese doutrinal sobre a paz, constituindo como que um silabário sobre este argumento fundamental: um silabário simples de compreender para quem tenha o espírito bem disposto, mas ao mesmo tempo extremamente exigente para toda a pessoa sensível à sorte da humanidade (3).
As várias faces do prisma da paz foram já abundantemente ilustradas. Agora falta apenas agir, para que o ideal da convivência pacífica, com as suas exigências concretas, penetre na consciência dos indivíduos e dos povos. O esforço de educar a nós mesmos e aos outros para a paz, nós, cristãos, sentimo-lo como fazendo parte da índole mesma da nossa religião. De facto, para o cristão proclamar a paz é anunciar Cristo que é « a nossa paz » (Ef 2, 14), anunciar o seu Evangelho que é « Evangelho da paz » (Ef 6, 15), chamar todos à bem-aventurança de ser « obreiros da paz » (cf. Mt 5, 9).
A educação para a paz
4. Já na Mensagem para o Dia Mundial da Paz, de 1 de Janeiro de 1979, eu lançara este apelo: « Para alcançar a paz, educar para a paz ». Hoje isto é ainda mais urgente, porque os homens, à vista das tragédias que continuam a afligir a humanidade, sentem-se tentados a ceder ao fatalismo, como se a paz fosse um ideal inacessível.
Ao contrário, a Igreja sempre ensinou, e ensina ainda hoje, um axioma muito simples: a paz é possível. Mais, a Igreja não se cansa de repetir: a paz é um dever. Esta há-de ser construída sobre as quatro colunas indicadas pelo Beato João XXIII na Encíclica Pacem in terris, ou seja, sobre a verdade, a justiça, o amor e a liberdade. Portanto, a todos os amantes da paz impõe-se uma obrigação, que é educar as novas gerações para estes ideais, a fim de preparar uma era melhor para a humanidade inteira.
A educação para a legalidade
5. Neste dever de educar para a paz, insere-se com particular urgência a necessidade de levar os indivíduos e os povos a respeitarem a ordem internacional e a observarem os compromissos assumidos pelas Autoridades, que legitimamente os representam. A paz e o direito internacional estão intimamente ligados entre si: o direito favorece a paz.
Desde os alvores da civilização, os grupos humanos que se iam formando tiveram o cuidado de estabelecer entre si acordos e pactos que evitassem o uso arbitrário da força e permitissem tentar uma solução pacífica das controvérsias à medida que iam surgindo. Deste modo, ao lado dos ordenamentos jurídicos dos diversos povos constituiu-se progressivamente outro conjunto de normas, que foi designado com o nome de jus gentium (direito das nações). Com o passar do tempo, este direito foi-se alargando e definindo à luz das vicissitudes históricas dos vários povos.
Este processo registou uma forte aceleração com o nascimento dos Estados modernos. A partir do século XVI, juristas, filósofos e teólogos empenharam-se na elaboração dos diversos capítulos do direito internacional, ancorando-o em postulados fundamentais do direito natural. Ao longo deste caminho ganharam forma, com força sempre maior, princípios universais que são anteriores e superiores ao direito interno dos Estados, e que têm em conta a unidade e a vocação comum da família humana.
Dentre tais princípios ocupa seguramente lugar central o que afirma: pacta sunt servanda, os acordos livremente subscritos devem-se honrar. Tal é o fulcro e o pressuposto irrevogável de qualquer relação entre partes contraentes responsáveis. A sua violação não pode deixar de dar início a uma situação de ilegalidade e de consequentes atritos e contraposições que hão-de ter repercussões negativas duradouras. Torna-se oportuno lembrar esta regra fundamental, sobretudo nos momentos em que se nota a tentação de fazer apelo mais ao direito da força que à força do direito.
Um destes momentos foi, sem dúvida, o drama que a humanidade experimentou durante a II Guerra Mundial: um turbilhão de violência, destruição e morte como nunca antes se tinha conhecido.
A observância do direito
6. Com os horrores e as pavorosas violações da dignidade do homem que originou, aquela guerra levou a uma profunda renovação do ordenamento jurídico internacional. A defesa e a promoção da paz foram colocadas ao centro dum sistema normativo e institucional amplamente actualizado. Para velar pela paz e segurança globais, para estimular os esforços dos Estados em manterem e garantirem estes bens fundamentais da humanidade, os governos chamaram uma organização constituída para o efeito – a Organização das Nações Unidas – com um Conselho de Segurança dotado de amplos poderes de acção. Como fulcro do sistema pôs-se a proibição do recurso à força. Uma proibição que, segundo o conhecido capítulo VII da Carta das Nações Unidas, prevê apenas duas excepções. Uma é a que confirma o direito natural à legítima defesa, que se há-de exercer segundo as modalidades previstas e no âmbito das Nações Unidas: e, consequentemente, dentro dos limites tradicionais de necessidade e proporcionalidade.
A outra excepção é constituída pelo sistema de segurança colectiva, que atribui ao Conselho de Segurança a competência e a responsabilidade em matéria de manutenção da paz, com poder de decisão e ampla discricionariedade.
O sistema elaborado com a Carta das Nações Unidas deveria « preservar as futuras gerações do flagelo da guerra, que por duas vezes no arco de uma vida humana infligiu indescritíveis sofrimentos à humanidade » (4). Nos decénios seguintes, porém, a divisão da comunidade internacional em blocos contrapostos, a guerra fria numa parte do globo terrestre, os violentos conflitos desencadeados noutras regiões, o fenómeno do terrorismo causaram um progressivo abandono das previsões e expectativas do imediato pós-guerra.
Um novo ordenamento internacional
7. Entretanto é forçoso reconhecer que, embora com limites e atrasos em grande parte devidos às inobservâncias dos seus membros, a Organização das Nações Unidas contribuiu notavelmente para promover o respeito da dignidade humana, a liberdade dos povos e a exigência de desenvolvimento, preparando o terreno cultural e institucional sobre o qual construir a paz.
A acção dos governos nacionais receberá um forte encorajamento ao constatar que os ideais das Nações Unidas são largamente difundidos sobretudo através dos gestos concretos de solidariedade e de paz das numerosas pessoas que trabalham nomeadamente nas Organizações Não-Governamentais e nos Movimentos a favor dos direitos do homem.
Trata-se de um significativo estímulo para uma reforma que torne a Organização das Nações Unidas capaz de funcionar eficazmente em ordem à consecução dos próprios fins estatutários, válidos ainda hoje: « A humanidade, ao enfrentar uma fase nova e mais difícil do seu verdadeiro desenvolvimento, hoje tem necessidade de um grau superior de ordenamento internacional » (5). Os Estados devem considerar tal objectivo como uma concreta obrigação moral e política, que requer prudência e determinação. Renovo o voto que formulei em 1995: « É necessário que a Organização das Nações Unidas se eleve cada vez mais do estado frio de instituição de tipo administrativo ao de centro moral, onde todas as nações do mundo se sintam como em casa própria, desenvolvendo a consciência comum de serem, por assim dizer, uma “família de nações” » (6).
A chaga funesta do terrorismo
8. Hoje o direito internacional tem dificuldade em oferecer soluções para a conflitualidade originada pelas mudanças na fisionomia do mundo contemporâneo. Com efeito, essa conflitualidade conta com frequência entre os seus protagonistas actores que não são Estados, mas entes derivados da desagregação dos Estados, ou ligados a reivindicações independentistas, ou conexos com aguerridas organizações criminosas. Um ordenamento jurídico, constituído por normas elaboradas ao longo de séculos para disciplinar as relações entre Estados soberanos, sente-se em dificuldade para fazer frente a conflitos onde agem também entes não redutíveis aos tradicionais caracteres da estadualidade. Isto verifica-se particularmente no caso dos grupos terroristas.
Nestes últimos anos, a chaga do terrorismo ficou mais virulenta produzindo cruéis massacres, que têm tornado cada vez mais hirto de obstáculos o caminho do diálogo e das negociações, exacerbando os ânimos e agravando os problemas, particularmente no Médio Oriente.
Todavia, para sair vencedora, a luta contra o terrorismo não pode exaurir-se meramente em operações repressivas e punitivas. É essencial que o recurso necessário à força seja acompanhado por uma análise corajosa e lúcida das motivações subjacentes aos ataques terroristas. Ao mesmo tempo, o empenhamento contra o terrorismo deve traduzir-se também no plano político e pedagógico: por um lado, removendo as causas que estão na origem de situações de injustiça, donde brotam tantas vezes os impulsos para os actos mais desesperados e sangrentos; por outro, insistindo numa educação inspirada pelo respeito da vida humana em todas as circunstâncias: com efeito, a unidade do género humano é uma realidade mais forte que as divisões contingentes que separam homens e povos.
Na forçosa luta contra o terrorismo, o direito internacional é agora chamado a elaborar instrumentos jurídicos dotados de eficientes mecanismos de prevenção, monitorização e repressão do crime. Em todo o caso, os governos democráticos bem sabem que o uso da força contra os terroristas não pode justificar a renúncia aos princípios dum Estado de direito. Seriam inaceitáveis opções políticas que buscassem o sucesso sem ter em conta os direitos fundamentais do homem: o fim não justifica os meios!
O contributo da Igreja
9. « Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus » (Mt 5, 9). Como poderia esta palavra, que convida a agir no imenso campo da paz, encontrar ressonâncias tão intensas no coração humano, se não correspondesse a um anseio e a uma esperança que vivem, indestrutíveis, em nós? E que outro motivo poderá haver para os obreiros da paz serem chamados filhos de Deus, se não porque Ele, por natureza, é o Deus da paz? Por isso mesmo, no anúncio de salvação que a Igreja proclama pelo mundo, há elementos doutrinais de importância fundamental para a elaboração dos princípios necessários para uma pacífica convivência entre as Nações.
As vicissitudes históricas ensinam que a construção da paz não pode prescindir do respeito duma ordem ética e jurídica, segundo esta máxima antiga: « Serva ordinem et ordo servabit te » (preserva a ordem, e a ordem te preservará). O direito internacional deve evitar que prevaleça a lei do mais forte. O seu objectivo essencial é substituir « a força material das armas pela força moral do direito »,(7) prevendo apropriadas sanções para os transgressores, bem como adequadas reparações para as vítimas. Isto deve valer também para os governantes que violam impunemente a dignidade e os direitos do homem, escudando-se sob o pretexto inaceitável de que se trata de questões internas ao seu Estado.
No dia 13 de Janeiro de 1997, falando ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé, eu indicava o direito internacional como um instrumento de primeira ordem para a prossecução da paz: « O direito internacional foi durante muito tempo um direito da guerra e da paz. Creio que ele deva ser chamado cada vez mais a tornar-se exclusivamente um direito da paz, concebida em função da justiça e da solidariedade. Neste contexto, a moral deve fecundar o direito; pode igualmente exercer uma função de antecipação ao direito, na medida em que lhe indica a direcção da justiça e do bem » (8).
Relevante foi, ao longo dos séculos, o contributo doutrinal oferecido pela Igreja, através da reflexão filosófica e teológica de numerosos pensadores cristãos, para orientar o direito internacional para o bem comum da família humana inteira. De modo particular na história contemporânea, os Papas não hesitaram em sublinhar a importância do direito internacional como garantia de paz, na convicção de que « o fruto da justiça é semeado em paz por aqueles que praticam a paz » (Tg 3, 18). Através dos instrumentos que lhe são próprios, a Igreja tem-se empenhado neste caminho, à luz perene do Evangelho e com o auxílio indispensável da oração.
A civilização do amor
10. No final destas considerações, porém, sinto o dever de recordar que, para a instauração da verdadeira paz no mundo, a justiça deve ser completada pela caridade. O direito é certamente a primeira estrada a seguir para se chegar à paz; e os povos devem ser educados para o respeito do mesmo. Mas, não será possível chegar ao termo do caminho, se a justiça não for integrada pelo amor. Justiça e amor aparecem às vezes como forças antagonistas, quando, na verdade, não passam de duas faces duma mesma realidade, duas dimensões da existência humana que devem completar-se reciprocamente. É a experiência histórica que o confirma, mostrando como frequentemente a justiça não consegue libertar-se do rancor, do ódio e até da crueldade. A justiça, sozinha, não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor.
É por isso que, várias vezes, recordei aos cristãos e a todas as pessoas de boa vontade a necessidade do perdão para resolver os problemas quer dos indivíduos quer dos povos. Não há paz sem perdão! E repito-o nesta circunstância, tendo diante dos olhos sobretudo a crise que continua a embravecer na Palestina e no Médio Oriente: uma solução para os gravíssimos problemas, de que sofrem há tanto tempo as populações daquelas regiões, não será encontrada enquanto não se decidirem a superar a lógica da mera justiça para se abrirem também à do perdão.
O cristão sabe que o amor é o motivo pelo qual Deus entra em relação com o homem; e é o amor também que Ele espera do homem como resposta. Por isso, o amor é a forma mais alta e mais nobre de relação dos seres humanos inclusive entre si. Consequentemente o amor deverá animar todos os sectores da vida humana, estendendo-se também à ordem internacional. Só uma humanidade onde reine a « civilização do amor » poderá gozar duma paz autêntica e duradoura.
Ao início de um novo ano, quero recordar às mulheres e aos homens de toda a língua, religião e cultura esta máxima antiga: « Omnia vincit amor » (o amor tudo vence). Sim, queridos Irmãos e Irmãs de todos os ângulos da terra, no fim o amor vencerá! Cada um se esforce por apressar esta vitória. No fundo, é por ela que anela o coração de todos.
Vaticano, 8 de Dezembro de 2003.
IOANNES PAULUS PP. II
Notas
1. Insegnamenti Papa Paolo VI, V (1967), 620.
2. 1968: O 1º de Janeiro: Dia Mundial da Paz
1969: A promoção dos direitos do homem, caminho para a paz
1970: Educar-se para a paz através da reconciliação
1971: Todo o homem é meu irmão
1972: Se queres a paz, trabalha pela justiça
1973: A paz é possível
1974: A paz também depende de ti
1975: A reconciliação, caminho para a paz
1976: As verdadeiras armas da paz
1977: Se queres a paz, defende a vida
1978: Não à violência, sim à paz.
3. Eis os temas dos sucessivos 25 Dias Mundiais da Paz:
1979: Para alcançar a paz, educar para a paz
1980: A verdade, força da paz
1981: Para servir a paz, respeita a liberdade
1982: A paz: dom de Deus confiado aos homens
1983: O diálogo para a paz, um desafio para o nosso tempo
1984: De um coração novo nasce a paz
1985: A paz e os jovens caminham juntos
1986: A paz é um valor sem fronteiras. Norte-Sul, Leste-Oeste: uma
só paz
1987: Desenvolvimento e solidariedade, chaves da paz
1988: Liberdade religiosa, condição para a convivência pacífica
1989: Para construir a paz, respeitar as minorias
1990: Paz com Deus criador, paz com toda a criação
1991: Se queres a paz, respeita a consciência de cada homem
1992: Os crentes unidos na construção da paz
1993: Se procuras a paz, vai ao encontro dos pobres
1994: Da família nasce a paz da família humana
1995: Mulher: educadora de paz
1996: Dêmos às crianças um futuro de paz
1997: Oferece o perdão, recebe a paz
1998: Da justiça de cada um nasce a paz para todos
1999: No respeito dos direitos humanos o segredo da verdadeira paz
2000: « Paz na terra aos homens, que Deus ama! »
2001: Diálogo entre as culturas para uma civilização do amor e da
paz
2002: Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão
2003: « Pacem in terris »: um compromisso permanente.
4. Preâmbulo.
5. João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis (30 de Dezembro de 1987), 43: AAS 80 (1988), 575.
6. Discurso à quinquagésima Assembleia Geral das Nações Unidas (Nova Iorque, 5 de Outubro de 1995), 14: L'Osservatore Romano (ed. port. de 14/X/95), 493.
7. Bento XV, Apelo aos Chefes dos povos beligerantes (1 de Agosto de 1917): AAS 9 (1917), 422.
8. N. 4: L'Osservatore Romano (ed. port. de 18/I/97), 23.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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