terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO TRAJE ECLESIÁSTICO - PARTE 1

Por Rafael Vitola Brodbeck

ESCLARECIMENTOS INICIAIS


Proêmio



Discute-se, nos tempos atuais, sobre a conveniência e a oportunidade no uso, por parte dos clérigos e religiosos, de um traje que os distinga dos demais fiéis católicos. Amplia-se o debate indagando-se acerca da existência de normas canônicas positivas regulando a matéria, e mesmo da obrigatoriedade de sua observância, caso existam.



Sinal claro do movimento de secularização em alguns ambientes cristãos, que se fez notar de um modo mais ostensivo, concreto e organizado a partir dos anos 60 e 70 do século passado, a crítica ao hábito e à batina, ou à camisa com colarinho romano – clergyman –, assumiu, entretanto, ainda que uníssona em seus ideais, posturas diferentes e alegações de natureza diversa.



Uns, de tendência mais radical, insistem na concepção de que o traje eclesiástico seria uma forma de opressão imposta por Roma aos clérigos e consagrados. Claro, essa linha não resiste a uma simples análise de seus pressupostos diante dos rudimentos da teologia católica: criticando a estrutura monárquica da Igreja e as necessárias manifestações da autoridade de governo do Soberano Pontífice, o Papa, atacam esses grupos o próprio fundamento visível da Esposa de Cristo. Não devem, portanto, ser objeto de uma apreciação neste estudo, vez que necessita ser tratada em sede de uma explanação não tão específica, que verse sobre conceitos basilares de catolicismo, invocando-se a dogmática, e com recursos da apologética e da eclesiologia.



Há, entretanto, os mais moderados, em que pese o fato de que não se possa, em uma observação superficial ao menos, retirar, de todo, o rótulo de pertença, no mínimo em alguns pontos, à mesmíssima escola teológica liberal, nascida do modernismo já rejeitado pelo Magistério, notoriamente pelo grande Papa São Pio X. Dentre esses, encontramos os que colocam suas objeções à disciplina tradicional entendendo o traje eclesiástico como alto ultrapassado, típico de uma época obscura, e que não teria lugar na “nova Igreja do Vaticano II”[1]; outros reconhecem seu valor, mas alegam que perdeu a função nos dias de hoje, ou mesmo que seria contraproducente na pastoral contemporânea, uma dificuldade ao apostolado, um verdadeiro entrave que afastaria as pessoas da Igreja; por fim, existem os que pensam que só se deva usar algum traje eclesiástico distintivo em ocasiões especiais, pois crêem que o mesmo, por diferenciar os clérigos e os religiosos dos fiéis leigos, introduziria uma desigualdade injusta, em uma característica interpretação de raiz marxista ou, pelo menos, iluminista, avessa, de qualquer modo, à mentalidade católica.[2]



Contra essa onda secularizante, manifestada na recusa aos sinais tradicionais da prática da Igreja e no desprezo a tudo o que é anterior ao Concílio – cuja autoridade não negamos –, ao passo em que se exalta qualquer novidade – “(...) virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pelo prurido de escutar novidades, ajustarão mestres para si. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas” (2 Tm 4,3-4) –; contra o empenho dos que nos tentam fazer crer que a Igreja de Cristo “nasceu ontem”, ou procuram desprestigiar o que a sabedoria milenar do Magistério e da disciplina ensinaram e intuíram, e a prática religiosa, à luz da antropologia e da psicologia, confirmou; contra tudo isso estão os que salientam a importância do traje eclesiástico nos dias atuais.



Veremos neste opúsculo com quem reina a razão, além de fornecermos dados da legislação canônica em vigor – que, por emanar da suprema autoridade da Igreja, por Cristo constituída, a todos os fiéis, leigos e clérigos, obriga.



Há, sim, uma necessidade de usar o traje eclesiástico. Há, sim, uma importância no seu uso. Há, sim, uma conveniência pastoral e apostólica no mesmo. Há, sim, também, uma legislação que impõe, pela autoridade, sua obrigatoriedade.





Noção católica de sacerdócio hierárquico



Muitos abusos, indisciplinas e erros doutrinários contemporâneos partem de um desconhecimento do que a Igreja ensina ser o sacerdote. Alguns, em casos mais graves – embora não tão isolados assim –, conhecem a doutrina, porém dela se afastam por adotarem uma concepção pessoal, diferente da revelada por Deus e ensinada pelo Magistério da Igreja. Nem todos, felizmente, pois a maioria age pela ignorância – no que o presente estudo pode contribuir –, face à péssima formação recebida em muitos estabelecimentos profundamente marcados pelos ventos erosivos da desobediência a Roma e pela infiltração da heresia modernista – tão bem desmascarada pela magistral Encíclica Pascendi Dominici Gregis e por muitos documentos de Paulo VI e João Paulo II.



Talvez na ânsia pela unidade dos cristãos, e movidos por uma falsa idéia do que seja o legítimo empenho ecumênico incentivado pelos Papas, somado esse fator à já exposta formação doutrinária defeituosa, que, por vezes, tem como base o princípio da revisão teológica, história e dogmática – o que vem a ser, fundamentalmente, o modernismo, precursor do progressismo hodierno –, alguns teólogos professam uma crença tipicamente protestante: a da igualdade entre padres e leigos. Sustentam, desse modo, que sacerdotes e demais fiéis são exatamente da mesma maneira incorporados a Cristo e que, se diferença há entre eles, esta é puramente de grau. A Ordem, de sacramento que imprime caráter indelével na alma, como a entende a Fé Católica, torna-se para essa classe de teólogos progressistas mera investidura no ofício de pregadores e administradores de igreja. Tal como preceituava Lutero! Falso ecumenismo que, em vez de converter protestantes, protestantiza católicos, sem que estes deixem formalmente o grêmio da Igreja de Roma!



Ora, já podemos vislumbrar, essa tese é completamente equivocada, eis que a diferença entre os leigos e os que recebem o sacramento da Ordem não é de grau, mas de essência. “O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora ‘ambos participem, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo’, diferem, entretanto, essencialmente, mesmo sendo ‘ordenados um ao outro.’”[3] Não se trata de uma simples organização administrativa que coloca o sacerdote acima do fiel, porém de uma distinção profunda, espiritual e permanente, uma marca na alma, fruto da graça. Assim, o sacerdote “faz as vezes do próprio Sacerdote, Cristo Jesus. Se, na verdade, o ministro é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que representa.”[4] E semelhante poder não é mera autorização externa, mas uma virtude doada pelo Espírito Santo no sacramento que configura o padre a Jesus, Nosso Senhor. Pela Ordem, mais do que pregadores religiosos ou líderes da comunidade, os ministros ordenados são “verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento.”[5]



Em todas as antigas religiões, o homem, percebendo que estava em pecado, em constante estado de inimizade com Deus, estabeleceu sacrifícios para recuperar o favor divino. E o conceito universal de sacerdócio, manifestação dos princípios da religião natural, é, pois, a capacidade e a condição de oferecer os ditos sacrifícios. Sacerdote, então, é termo sinônimo de sacrificador.



Pressupõe o sacrifício a presença de uma vítima, consumida ou destruída pelo sacerdote como sinal de aliança com a divindade, rito este que se realiza sobre um altar – seja a encruzilhada dos cultos de origem africana, os vulcões de alguns indígenas, as aras de pedras e as florestas dos bruxos e druidas da tradição celta, e os locais próprios dos templos greco-romanos.



Ao povo de Israel, Deus mesmo encarregou-se de prescrever sacrifícios rituais, de modo a, pedagogicamente, levá-los ao pleno entendimento do verdadeiro, único, real e suficiente sacrifício, o de Cristo. Esse culto dos hebreus – seja o da religião abraâmica, seja o da mosaica –, ainda que dado por Revelação divina, não tinha, em si, poder de apagar os pecados e restaurar a amizade com o Senhor, sendo, por isso, símbolo do sacrifício que viria. “O culto que estes celebram é, aliás, apenas imagem, sombra das realidades celestiais (Hb 8,5), e os cordeiros sacrificados no Templo de Jerusalém serviram para moldar nas mentes e nos corações dos israelitas a augusta realidade de Jesus Cristo, oferecendo-Se em sacrifício na Cruz, este sim com poder de apagar os pecados, pois o Salvador é “o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo.” (Jo 1,29)



A Antiga Aliança de Moisés era uma preparação simbólica e pedagógica da Nova, selada com o Sangue Preciosíssimo de Cristo, não de cordeiros, mas do Cordeiro. “Cristo ofereceu pelos pecados um único sacrifício (...). Por uma só oblação ele realizou a perfeição definitiva daqueles que recebem a santificação.” (Hb 10,12.14)



No sacrifício da Nova Aliança, a Cruz é o altar, e Cristo Jesus a Vítima e, ao mesmo tempo, o Sacerdote, o único “mediador entre Deus e os homens.” (1 Tm 2,5) Mas tal sacrifício, embora oferecido uma só vez e de maneira suficiente, atualiza-se ainda hoje, em um holocausto perpétuo (cf. Dn 8,9-11), na Santa Missa. “O sacrificador redentor de Cristo é único, realizado de uma vez por todas. Não obstante, torna-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja.”[6] A Missa não é uma simples reunião de oração ou ceia espiritual – como entendiam os reformadores protestantes –, e sim o sacrifício de Cristo. De outra sorte, não é um novo sacrifício, mas o único, real e suficiente sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, oferecido ao Pai na Cruz do Calvário, e uma vez por todas, para o perdão dos nossos pecados. Se a última Ceia antecipou o sacrifício da Cruz, a Santa Missa o perpetua. Entre a Cruz e a Santa Missa há uma identidade substancial. “A Missa torna presente o sacrifício da cruz; não é mais um, nem o multiplica. O que se repete é a celebração memorial, a 'exposição memorial' (memorialis demonstratio), de modo que o único e definitivo sacrifício redentor de Cristo se atualiza incessantemente no tempo. Portanto, a natureza sacrifical do mistério eucarístico não pode ser entendida como algo isolado, independente da cruz ou com uma referência apenas indireta ao sacrifício do Calvário.”[7] Cruz e Missa são um único sacrifício; nesta, torna-se presente aquela, não simbólica, mas realmente.



“A natureza sacrifical da Missa, que o Concílio de Trento solenemente afirmou, em concordância com universal tradição da Igreja, foi de novo proclamada pelo Concílio Vaticano II, que proferiu sobre a Missa estas significativas palavras: ‘O nosso Salvador na última Ceia instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue para perpetuar o sacrifício da Cruz através dos séculos até a sua volta, e para confiar à Igreja, sua esposa muito amada, o memorial de sua morte e ressurreição.”[8]



Na Missa, como na Cruz, Cristo é a Vítima: eis porque o pão consagrado não é mais pão, mudando-se a substância – transubstanciação – em Corpo de Jesus, e o vinho em Sangue do Redentor. Igualmente, havendo perfeita identidade entre a Cruz e a Missa, sua renovação – como a Última Ceia foi daquela a antecipação –, o Sacerdote deve ser o mesmo: Jesus Cristo. Por isso, Cristo é o único e eterno Sacerdote. O padre católico não é Seu substituto, mas representante. Pela Ordem, os que a receberam no grau de presbítero – pois os diáconos são ordenados para o serviço, não para o sacerdócio hierárquico – são de tal modo incorporados a Nosso Senhor que participam de uma maneira mais especial de Seu sacerdócio. Os padres e Bispos são chamados sacerdotes justamente por sua configuração a Cristo, porque “somente Cristo é o verdadeiro sacerdote”, diz o Doutor Angélico, e “os outros são seus ministros.”[9]



Como a Missa é o sacrifício da Cruz, oferecido pelo Salvador, naquela é o mesmo Jesus que Se imola pelas mãos e palavras do padre – por isso mesmo dito sacerdote – através do qual Cristo age. O padre, logo, é um sacrificador, por sua incorporação a Cristo, distinta daquela gerada em todos fiéis pelo Batismo: o sacerdote católico é um alter Christus, um outro Cristo, e tal “sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado (...).”[10]



Se entre a Cruz e a Missa há identidade substancial, também esta existe na relação entre Cristo e o ministro ordenado que age in Persona Christi, entre o Sumo Sacerdote e os que a Ele são especialmente configurados pelo sacramento da Ordem.



“Tais ministros deviam assumir o poder sagrado da Ordem, na comunidade dos fiéis, para oferecerem o Sacrifício e perdoarem os pecados, exercendo ainda publicamente o ofício sacerdotal em favor dos homens e em nome de Cristo. (...) [Eles] são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo Sacerdote, de forma a poderem agir na pessoa de Cristo cabeça.”[11]



Pelo Batismo, todos os cristãos “participam do sacerdócio de Cristo. Esta participação se chama ‘sacerdócio comum dos fiéis.’ Baseado nele e a seu serviço existe outra participação na missão de Cristo, a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem (...).”[12] Nesse diapasão, se por vocação divina e força da graça presente em um sacramento distinto os sacerdotes são separados, consagrados, natural que signifiquem essa separação e consagração por meio de alguns símbolos, todos eles decretados, em sua sabedoria, pela Igreja, mediante seu Direito Canônico, entre os quais os paramentos apropriados na celebração da Missa e dos demais atos litúrgicos, a posição de destaque nos ritos e na igreja – com assento privilegiado –, o celibato, a vida modesta à imitação de Cristo – de quem recebem, por sua incorporação a Ele na Ordem, o sacerdócio, a especial participação em Seu único e eterno sacerdócio –, e também o uso de um traje particular, no dia-a-dia, que os distinga dos demais.



Com efeito, a vida espiritual do sacerdote “alimenta-se da virtude da religião. Pois bem, isso traz consigo uma psicologia própria, que não pode senão revelar-se na conduta e em toda a atitude exterior. (...) Um sacerdote profundamente religioso, que vive na adoração a Deus e no respeito às coisas santas, distingue-se ao mesmo tempo por sua retidão e honestidade interiores e por sua decência exterior. Ele é semnos. Em contraposição à frivolidade ou irreflexão profanas, o homem de Deus guarda esta gravitas honesta, da qual fala Tertuliano (cf. Praescr., 43), e que suscita respeito. Implica esta, sem dúvida, em um exterior conveniente; porém, sobretudo, impõe em toda sua atitude uma certa nota de gravidade e dignidade, digamos uma certa solenidade. (...) São estes os traços que se encontram freqüentemente entre os anciãos (cf. Tt 2,2), e que são inerentes a todos os ministros do culto, sejam Bispos (cf. 1 Tm 3,4), sacerdotes, diáconos (cf. 3,8), e inclusive ‘diaconisas’, que se podem entender como ‘religiosas’ (cf. 3,11). Tito, neste sentido, dará na Igreja de Creta um perfeito modelo (cf. Tt 2,7).”[13]




A vida consagrada



“O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, contudo, firmemente relacionado com sua vida e santidade.”[14]



Já nos tempos apostólicos, a Igreja reconheceu o estado de consagração das virgens que misticamente desposavam a Cristo, propondo-se a segui-Lo mais de perto. Com o tempo, alguns homens e mulheres, movidos por esse mesmo desejo, retiraram-se para o deserto, a fim de viverem como eremitas.



Desse núcleo de virgens e eremitas surgiu a vida religiosa, na forma dos mosteiros, das Ordens e das congregações. Os institutos de vida religiosa são fundados sob um carisma e uma regra próprios, e devem ser canonicamente erigidos pela Igreja. Caracterizam-se pela profissão dos conselhos evangélicos – castidade, pobreza e obediência –, ao modo de votos feitos por seus membros, quais vínculos jurídicos entre eles e os institutos. Vários tipos de institutos religiosos existem: Ordens monásticas, Ordens mendicantes, Ordens de clérigos regulares, congregações.



Ainda como firma de vida consagrada, diferente, entretanto, da vida religiosa, existem os institutos seculares. Diz sobre eles a lei da Igreja:



“Cân. 710 – Instituto secular é um instituto de vida consagrada, no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro.”[15]





Assumem os conselhos evangélicos, mas não necessariamente por meio de votos. Diferentemente dos institutos religiosos ainda, não são obrigados à vida comunitária nem ao uso de hábito, embora por direito particular (de suas constituições) alguns o tenham (como também alguns, pelas constituições próprias, também se obrigam à vida comum).



São aproximados dos institutos de vida consagrada (eremitas, virgens, institutos religiosos, e institutos seculares) as sociedades de vida apostólica, que deles se distinguem pela ausência de votos – o que os diferencia dos institutos religiosos – e pela obrigação de vida comunitária – diferenciando-se dos institutos seculares. Também o regime econômico a que os membros dessas sociedades se submetem é diverso daquele adotado pelos institutos de vida consagrada.



Das sociedades de vida apostólica apenas damos esta breve notícia, pois o escopo do tópico são os consagrados, especialmente os que ingressam em um instituto religioso.



O vínculo jurídico-canônico criado pela profissão religiosa, a partir do qual o membro passa a ter uma obrigação de tender à perfeição evangélica[16], mediante a prática dos conselhos evangélicos, contudo dos votos emitidas naquela cerimônia, é melhor simbolizado pelo uso de um traje especial.



Virgens e eremitas consagrados dele não precisam, pois não emitem votos públicos (ainda que o possam fazer em cerimônias públicas, os votos são juridicamente privados).[17] Membros de institutos seculares tampouco, pela sua própria natureza.



Já os religiosos, porque se vinculam a um instituto e a Deus por votos públicos prescritos pelo Direito, e pela sua função dentro da Igreja (sinalizar explicitamente a perfeição evangélica, demonstrar visivelmente a consagração), precisam não só ser reconhecidos publicamente pelos fiéis como devem testemunhar com toda a sua vida o compromisso especial que assumiram. Daí a razão para estes de um traje, o hábito, prescrito pelas constituições de cada instituto religioso em sua forma, mas de modo geral obrigado pelo Código de Direito Canônico. Muitos institutos têm hábito próprio, em que cada elemento do mesmo (v.g., capuz, capa, escapulário, calçado, cíngulo, faixa, outros adereços) simboliza um aspecto da sua espiritualidade característica, em unida com a regra de vida.



Ao contrário do que muitos pensam, o Vaticano II não aboliu o hábito dos religiosos. “O hábito religioso, sinal que é da consagração, seja simples e modesto, pobre e ao mesmo tempo decente (...).”[18]




Traje eclesiástico, traja clerical, hábito religioso



Façamos um esclarecimento de alguns termos utilizados.



Traja eclesiástico é o gênero que engloba as espécies traje clerical e hábito religioso. Entende-se por hábito religioso a veste apropriada prescrita pelas regras e constituições de cada instituto. Assim, há o hábito dos carmelitas, dos franciscanos, dos beneditinos, dos cistercienses, dos redentoristas, dos capuchinhos, dos agostinianos, dos maristas, dos lassalistas, etc, um diferente do outro, justamente pela simbologia e espiritualidade próprias. Por sua vez, o traje clerical é o utilizado pelos clérigos seculares (e seminaristas seculares também) e pelos religiosos que não possuem hábito próprio (como os jesuítas, os salesianos e os legionários de Cristo, por exemplo).



A forma do hábito depende de cada instituto, e o traje clerical pode ser batina – também chamada sotaina – ou calça e camisa com colarinho romano – clergyman.



Não podemos confundir, ademais, o traje eclesiástico com os paramentos litúrgicos, utilizados na celebração da Santa Missa, do Ofício Divino e dos diversos sacramentos e sacramentais, nem com a veste talar ou coral a ser usada pelos religiosos e clérigos no coro ou quando assistem as cerimônias litúrgicas sem celebrá-las.



Na era apostólica, é historicamente certo que os sacerdotes não vestiam traje especial que os diferenciasse dos leigos. Os religiosos, por sua vez, ainda não existiam juridicamente, para que se pudesse aferir do uso do hábito.



Contudo, já na época patrística, as virgens consagradas trazem um sinal distintivo: “não basta que a virgem o seja, é mister que a tenham e considerem como tal, de modo que ninguém, quando veja uma virgem, duvide se ela o é realmente.”[19] A virgem deve demonstrar, por sua aparência, e isso envolve também uma veste – não necessariamente um hábito –, que “não busca marido, nem pretende agradar ao mundo, mas que está dedicada a Cristo e consagrada a Seu Reino.”[20] Isso as virgens consagradas, sem votos públicos; quanto mais os religiosos e religiosas, que já desde essa época trajavam uma indumentária própria dos incipientes institutos e mosteiros.



Os sacerdotes, nos anos que se seguiram imediatamente aos dos apóstolos, já eram obrigados a uma espécie primitiva de tonsura. No século II, o Papa Santo Aniceto proíbe os clérigos de usar cabeleira abundante, numa clara referência a ela. Os Statuta Ecclesiae Antiqua, por sua vez, ordenam: “clericus nec comam [cabeleira] nutriat nec barbam radat.”[21] E o Concílio de Agda, em 506, manda que os arcediagos cortem à força o cabelo abundante dos clérigos que deixem que ele cresça em demasia. Aos poucos, como vemos no Sacramentário de São Gregório Magno, aparece o rito litúrgico da tonsura, previsto também pelo Liber Ordinum da Igreja de Toledo. “A coroa clerical faz com que se reconheça imediatamente um clérigo.”[22]



Outrossim, vestes específicas para o clero e os nascentes monges vão se generalizando. São Martinho de Tours e São Bonifácio prescrevem-nas para seus clérigos. Um concílio da Gália, em 581, proíbe ao clero usar vestes seculares.



Enfim, na Idade Media, a tonsura é estendida a toda a Igreja Ocidental, e a obrigação do uso de um traje eclesiástico é renovada.[23] A cor preta vai prevalecendo nessas batinas primitivas, e ela é recomendada no Concílio de Westminster, em 1199, e nos Estatutos da Igreja de Lião, em 1180. Em 1517, um Sínodo de Florença prescreve, de modo explícito, a batina.



O sacerdote, vemos, logo após a cessação das perseguições começam a portar um sinal distintivo de sua condição. “Até o século XIV, este sinal será a coroa clerical; desde o século XIV, o será igualmente a sotaina.”[24]



Com o Concílio Ecumênico de Trento, o tema da Contra-Reforma, e, com ele, dos sinais e do comportamento dos sacerdotes, ganha mais destaque.



“A tonsura continua, obviamente. E em relação à veste, Trento afirma que, ainda que o hábito não faça o monge, o clero deve vestir-se sempre segundo sua própria condição – clericos vestes próprio congruentes ordini semper deferre –, e situa esta conveniência teológica e disciplinar na ordem da significação própria do especialmente sagrado – ut per decentiam habitus extrinseci morum honestatem intrinsecam ostendant (Sess. XIX, decr. de reform., cân. 6).”[25]



Na mesma época, a cor preta da batina é imposta por dezenas de concílios e sínodos.



O Código de Direito Canônica de 1917 renovou a obrigação do uso do traje clerical e do hábito religioso, que foi mantido pelo diploma de 1983 em normas a seguir transcritas:



“Cân. 284 – Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais.



(...)



Cân. 669 – § 1. Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de sua consagração e testemunho de pobreza.



§ 2. Os religiosos clérigos de instituto que não tem hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân. 284.”[26]




MOTIVOS PARA USO DO TRAJE



“Em seu ensaio ‘Para a história do amor’, dizia Ortega y Gasset que ‘as modas nos assuntos de menor calibre aparente – trajes, costumes sociais etc – têm sempre um sentido muito mais profundo e sério do que a primeira vista se lhes atribui, e, em conseqüência, tachá-las de superficialidade, como é comum, equivale a confessar a sua própria e nada mais.’



Poder-se-á argumentar honradamente a favor ou contra o sinal distintivo dos sacerdotes e religiosos. Mas não é fácil que seja honrada e responsável a atitude de quem resolve esta questão de pronto, alegando que se trata de uma questão sem nenhuma importância. Pensemos, por exemplo, na Igreja Oriental, na qual o caráter sacerdotal dos ministros sagrados ou a profissão monástica têm uma visibilidade sagrada tão patente. Poderá alguém pensar com sinceridade que no Oriente cristão os sacerdotes deixariam sua indumentária peculiar, aceitando sem mais o vestir dos leigos, sem que a isto estivessem unidas profundas mudanças de pensamento eclesiológico e de orientação espiritual? Seria um insensato o que assim pensasse. Pois bem, no Ocidente latino a importância da questão é análoga.”[27]



Queremos dizer, com a citação acima, que é uma atitude simplória, imatura, desonesta e irresponsável a de quem – clérigos ou leigos – simplesmente rejeita a discussão sobre o uso do traje eclesiástico. Aqueles que não concordam com tal obrigatoriedade ou que pensam que ela não mais existe, que se manifestem ou dêem as razões de seus pontos de vista, contribuindo para um debate sério em assunto tão profundo. O que não se pode é reduzir o tema, como se não fosse importante, como algo secundário... Não! Usar ou não usar um traje eclesiástico – e, mais, haver ou não uma norma canônica que obrigue a tal uso –, apesar de não ser essencial, é um elemento acidental importantíssimo, e que pode expressar nosso conceito do que seja Igreja, sacerdócio, consagração. Ao tema do traje eclesiástico, em um estudo mais profundo, liga-se a própria noção de ortodoxia! Usar ou não o traje eclesiástico, aceitar ou não uma norma que o prescreva, e advogar sua conveniência ou inconveniência, portanto, é algo a que vão ligados conceitos teológicos, eclesiológicos e até de espiritualidade!



Iremos, neste tópico, expor alguns motivos para que os clérigos e religiosos usem o traje eclesiástico. No ponto seguinte, apontaremos as principais alegações contrárias a esse uso, e as refutaremos.





Motivo exterior: a obediência è lei canônica



Antes de tudo, tenhamos bem claro que há uma norma canônica que obriga ao uso do traje. A obediência a ela, por si só, já é um poderoso motivo para o uso do traje, pois a lei eclesiástica emana da suprema autoridade da Igreja, o Papa. Ainda que não houvesse outras razões para usar uma veste eclesiástica que diferencie clérigos e religiosos dos demais fiéis, a própria força da autoridade do Papa deve levar todos a obedecer as leis que ele sanciona ou decreta. E já vimos, no item anterior, que o Código é explícito ao ordenar o uso do hábito religioso e do traje clerical.



Além desse motivo, que poderíamos denominar exterior, pois invocado após a lei positiva – que deve ser obedecida por si –, já motivos interiores. São as razões que levaram a Igreja a promulgar a lei. Recordemos: só o motivo exterior é bastante para o uso do traje, em vista da autoridade suprema do Romano Pontífice, que deu uma lei nesse sentido; contudo, tal lei existe por causa de motivos interiores, dos quais alguns passaremos a enumerar. Sirvam eles de apoio argumentativo para silenciar os rebeldes – que não se contentam em obedecer o Papa, mas querem as razões das normas que ele dá (e ainda assim, muitos seguem sem obedecer, mesmo que as conheçam).





O traje eclesiástico, sinal de consagração



Um primeiro motivo interior para o uso do traje eclesiástico, que levou a Igreja a elaborar uma lei, é de caráter psicológico e antropológico. A fenomenologia religiosa aponta para uma nítida separação entre o sagrado e o secular. No cristianismo, é certo, o sagrado deve iluminar o secular, deve evangelizá-lo. Contudo, não se deve eliminar as diferenças, que, se nas outras religiões se opõem umas às outras, na Igreja se complementam. Nisso, apesar de boa parte do apostolado constituir-se em aproximar o mundo secular do sagrado – não para confundi-los, mas para iluminar aquele –, os dois campos devem permanecer distintos. Sem cair em um platonismo nada cristão de oposição, não podemos, influenciados por certo liberalismo, remover as barreiras naturais entre secular e sagrado, tornando-os arbitrariamente iguais. Tampouco, ainda por influência liberal, temos de separá-los para que se oponham, à moda das gnoses e maniqueísmos.



Em um sentido, o mundo é o destinatário da salvação, e este deve ser iluminado pelo sagrado, sacralizado (sem deixar de ser secular, sem confundir as duas esferas, pois ambas foram criadas por Deus). Noutro, o mundo é a oposição ao Reino, é o conjunto das atitudes contrárias aos valores evangélicos, e, como tal, é radicalmente contraposto à Igreja. Os dois entendimentos encontram-se, harmonicamente, no ensino católico.



Pois bem, o clérigo e o religioso, permanecendo no mundo (primeiro sentido) e chamados a evangelizá-lo de um modo especial, mais íntimo a Cristo, devem combater, por outro lado, o mundo no segundo sentido. Para melhor simbolizar esse combate radical, a aparência exterior é extremamente eficaz. Por outro lado, a maneira especial de evangelizar, o estado próprio de vida, a vocação específica mais radicalmente unida a Jesus do que a dos leigos, também deve ser visivelmente percebida. Essa percepção visível, a aparência exterior, é que pede um traje especial. E a sabedoria da Igreja intuiu essa necessidade desde a época dos Santos Padres, em que pese a espontaneidade da adoção de vestes características pelos primeiros eremitas do deserto.



“Se verdadeiramente vossa consagração a Deus é uma realidade tão profunda, tem muita importância levar de forma permanente seu sinal exterior, que constitui um hábito religioso, singelo e apropriado. É ele o meio de recordar a vós mesmas o vosso compromisso, que contrasta com o espírito do mundo. (...) Eu vos peço que reflitais cuidadosamente sobre isso.”[28]



“Não tenhamos a ilusão de servir ao Evangelho se intentamos diluir nosso carisma sacerdotal através de um interesse exagerado pelo vasto campo dos problemas temporais, se desejamos laicizar nosso modo de viver e trabalhar, se suprimimos inclusive os sinais externos de nossa vocação sacerdotal. Devemos conservar o sentido de nossa singular vocação e tal singularidade deve expressar-se também em nossa veste exterior. Não nos envergonhemos dela!”[29]



O uso do traje é, pois, sinal de consagração, como bem explicita o cân. 669, § 1, CIC, e a Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, 22, do Papa Paulo VI.





Sinal de pobreza e humildade, e remédio contra as vaidades



Segundo motivo interior, ainda numa concepção psicoantropológica, é o entendimento do traje eclesiástico como sinal de pobreza e humildade. Em verdade, quando um sacerdote veste uma batina ou uma camisa com colarinho clerical, e um religioso usa o hábito de seu instituto, estão renunciando à variedade de roupas que compõem o vestuário de um leigo. Dessa maneira, o traje clerical e o hábito religioso mostram-se sinais de pobreza e de humildade de quem os usa.



A veste eclesiástica adquire significado parecido ao dos uniformes escolares. É símbolo de humildade também na medida em que todos os membros de um instituto determinado vestem o mesmo hábito: evidencia-se o espírito de corpo, a unidade interior que é refletida no exterior, a identificação visível dos religiosos daquela obra, a renúncia a si próprio em prol do instituto ao qual se vincula pelos votos professados. “Assim como é difícil viver e testemunhar a pobreza evangélica em uma sociedade de consumo e de abundância, resulta também difícil em uma época de secularismo ser sinal do religioso, do Absoluto de Deus. A tendência à nivelação, quando não à inversão de valores, parece favorecer o anonimato da pessoa: ser como os demais, passar inadvertido. E, sem embargo, a característica de ser sal e luz no mundo (cf. Mt 5,13ss) segue sendo exigência de Cristo, especialmente para quem é consagrado a Ele.”[30]



Desse motivo origina-se o terceiro: o traje eclesiástico é um poderoso remédio contra as vaidades e tendências desordenadas.



Qualquer estudioso da alma humana sabe que, no combate espiritual diário que trava o homem contra o diabo, a carne e o mundo, uma das armas principais para fortalecer a vontade e submetê-la à inteligência, livrando-a da escravidão das paixões, é a disciplina. E disciplina importa em regras precisas a serem cumpridas e na adoção de sinais exteriores que ajudem a formar a vontade. Um programa de oração rigorosamente cumprido, práticas diárias, detecção dos vícios dominantes contra os quais batalhar, identificação das virtudes a alcançar, análise de cada área da vida, tudo isso é um conjunto de táticas de guerra espiritual, traçada a estratégia com vistas a alcançar objetivos concretos por meios adequados.



Um sacerdote, que precisa dedicar-se ao culto litúrgico, a oferecer o Santo Sacrifício da Missa, a ouvir confissões dos fiéis e absolvê-los de seus pecados, e a pregar a Palavra de Deus, deve ser o primeiro a disciplinar-se. Pela dignidade excelsa de seu ministério – “depois de Deus, o padre é tudo”[31] –, por sua incorporação mais excelente a Cristo através do sacramento da Ordem – como vimos no segundo tópico –, o sacerdote católico precisa de ainda mais rigor na sua luta contra as vaidades e contra as tendências desordenadas. O mesmo se diga do religioso, que tudo abandona para imitar a Cristo Senhor professando os votos em um instituto aprovado pela Igreja. Se esse religioso, além disso, é sacerdote, as razões aludidas no início somam-se às que decorrem de sua consagração pelos vínculos jurídico-canônicos com o instituto ao qual foi vocacionado por Deus.



Vestindo um traje eclesiástico, o sacerdote não se envaidecerá com o uso de roupas leigas que o tornem “bonito”, “charmoso”, “atraente”. A batina, o clergyman, o hábito colocam quem os usa em seu verdadeiro lugar de destaque, e ao mesmo tempo, removem honrarias humanas com as quais devem romper ainda mais radicalmente (elegância de um traje profano qualquer, preocupação vã com certos detalhes da aparência – devem todos preocupar-se com o exterior, claro, até porque isso é caridade com os outros, e também os padres e frades devem ser exteriormente agradáveis, mas não do mesmo modo que os leigos). O traje eclesiástico, por uniformizar os que o usam, impede o florescimento de algumas vaidades e seu uso é uma terapêutica disciplina contra outras tendências fora de ordem.



Santo Tomás de Aquino, glória da Igreja, cognominado Doutor Angélico, pela perfeição de sua doutrina, afirma a conveniência do uso do traje eclesiástico[32], citando o trecho bíblico (cf. Ecle 19,30) que afirma que até o modo de vestir manifesta o modo de ser das pessoas. Sendo os clérigos e religiosos pessoas especialmente chamadas a estar mais perto de Deus, com funções especificamente sagradas, devem traduzir em sua vestimenta o seu modo de ser (daí o hábito franciscano ser adequado a um franciscano, não a um dominicano, nem o deste a um redentorista, trapista ou cartuxo – cada um tem sua simbologia e sua tradição veneráveis). Nisso, o traje mostra ao mundo a ordem da Criação.





A sacralização visível do mundo, o reconhecimento público e a Nova Evangelização



E assim temos um novo motivo, que é a sacralização visível do mundo. Um sacerdote vestido como tal, no meio do povo, mostra a presença da Igreja. Em tempos nos quais se fala que os cristãos devem “sair das sacristias”, o uso público de um traje tipicamente identificador do clérigo e do religioso, é uma maneira eficaz e concretamente visível de evangelização. Até pela beleza e harmonia dos hábitos e batinas (e das camisas clericais mais sóbrias), pode o mundo admirar a presença ostensiva da Igreja. E a identificação do sacerdote pode, igualmente, prevenir abusos como os quais que a imprensa, não sem certo sensacionalismo vem noticiando.



“Que não vos desagrade, pois, manifestar de modo visível vossa consagração vestindo o hábito religioso, pobre e singelo: é um testemunho silencioso, mas eloqüente; é um sinal que o mundo secularizado necessita encontrar em seu caminho.”[33]



Derivado dessa razão, um outro fator que motiva o uso do traje eclesiástico é a facilidade de reconhecimento. Se no anterior víamos a conveniência do traje para testemunhar a presença da Igreja (e fazer apostolado também pela beleza ostensiva), neste a vemos para o exercício das funções próprias. É quase unânime o depoimento dos leigos que ficam felizes ao reconhecer um padre ou uma freira na cidade, pelo traje prescrito. Assim com a roupa branca facilita o reconhecimento do médico e a relação deste com o seu paciente, a batina, o clergyman e o hábito são, de modo semelhante, importantes para o ministério e a consagração de clérigos e religiosos.



Em discurso às religiosas, o Servo de Deus João Paulo II, de saudosa e venerável memória, dizia a esse respeito: “A vós e aos sacerdotes, diocesanos e religiosos, eu digo: alegrai-vos de ser testemunhas de Cristo no mundo moderno. Não duvideis em fazer-vos reconhecíveis e identificáveis na rua, como homens e mulheres que consagraram sua vida a Deus. (...) As pessoas têm necessidade de sinais e de convites que levem a Deus nesta moderna cidade secular, na qual restaram poucos sinais que nos lembram do Senhor. Não colaboreis com este excluir a Deus dos caminhos do mundo, adotando modas seculares de vestir ou de vos comportar!”[34]



Muitos fiéis nem sabem que um sacerdote está ao seu lado quando ele “se disfarça” de leigo. Assim, quantas oportunidades perdidas para fazer apostolado, para ouvir confissões, para testemunhar a Cristo...



O culto às mais caras tradições católicas também é um motivo para o uso do traje eclesiástico. Não obstante o dever de abertura aos novos métodos de apostolado, a Igreja nunca desprezou os símbolos tradicionais em sua ação evangelizadora e catequética, pois eles são fruto de sérias, graves e demoradas reflexões de Papas e santos. Ao longo da história eclesiástica, a sabedoria da Mater et Magistra, no dizer do Papa Beato João XXIII, verificou a importância de uma veste adotada pelos padres e monges, e positivou-a em uma norma clara, preservada pelo Vaticano II e pelo Código de 1983.



Tradições ancestrais não devem ser jogadas fora pelos filhos da Igreja, pois esta não o faz. Adaptadas elas podem ser – como de fato foram, pela adoção do clergyman ou a reforma de alguns modelos de hábito –, mas nunca sumariamente descartadas, vestindo os clérigos roupas leigas.



Sugerimos aos que desejam aprofundar-se no tema, a leitura do Decreto Presbyterorum Ordinis e do Decreto Perfectae Caritatis, ambos do Concílio Ecumênico Vaticano II; da Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, do Papa Paulo VI; da Exortação Apostólica Vita Consecrata e da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores Dabo Vobis, as duas do Servo de Deus, o Papa João Paulo II.[35]



Lembremos, enfim, que mesmo na ausência de todos esses – e de outros – motivos interiores para o uso do traje eclesiástico, restaria um forte motivo exterior: a obediência à lei que manda que ele seja usado.[36]

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