sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Cartas papal

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CARTA APOSTÓLICA DE
JOÃO PAULO II
SOB FORMA DE «MOTU PROPRIO»
MISERICORDIA DEI
SOBRE ALGUNS ASPECTOS
DA CELEBRAÇÃO
DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA



Pela misericórdia de Deus, Pai que reconcilia, o Verbo encarnou no seio puríssimo da Bem-aventurada Virgem Maria para salvar «o povo dos seus pecados» (Mt 1,21) e abrir-lhe «o caminho da salvação».(1) São João Baptista confirma esta missão, indicando Jesus como o «Cordeiro de Deus», «Aquele que tira o pecado do mundo» (Jo 1,29). Toda a obra e a pregação do Precursor é uma chamada enérgica e premente à penitência e à conversão, cujo sinal é o baptismo administrado nas águas do Jordão. Também Jesus se submeteu àquele rito penitencial (cf. Mt 3,13-17), não porque tenha pecado, mas porque «Se deixa contar entre o número dos pecadores; é já o “Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (Jo 1,29), e antecipa já o “baptismo” da sua morte sangrenta».(2) Assim, a salvação é, antes de mais nada, redenção do pecado, enquanto impedimento da amizade com Deus, e libertaçãodo estado de escravidão, no qual se encontra o homem que cedeu à tentação do Maligno e perdeu a liberdade dos filhos de Deus (cf. Rom 8,21).

A missão confiada por Cristo aos Apóstolos é o anúncio do Reino de Deus e a pregação do Evangelho tendo em vista a conversão (cf. Mc 16,15; Mt 28,18-20). Na tarde do mesmo dia da Ressurreição, quando está iminente o início da missão apostólica, Jesus confere aos Apóstolos, pela força do Espírito Santo, o poder de reconciliar com Deus e com a Igreja os pecadores arrependidos: «Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos» (Jo 20,22-23).(3)

Na incessante praxe da Igreja ao longo da história, o «ministério da reconciliação» (2Cor 5,18), actuada mediante os sacramentos do Baptismo e da Penitência, revelou-se sempre um empenho pastoral vivamente prezado, realizado segundo o mandato de Jesus como parte essencial do ministério sacerdotal. A celebração do sacramento da Penitência conheceu, ao longo dos séculos, uma evolução com diversas formas expressivas, mas sempre conservando a mesma estrutura fundamental que compreende necessariamente, além da participação do ministro — só um Bispo ou um presbítero, que julga e absolve, cura e sara em nome de Cristo —, os actos do penitente: a contrição, a confissão e a satisfação.

Na Carta Apostólica Novo millennio ineunte, escrevi: «Solicito ainda uma renovada coragem pastoral para, na pedagogia quotidiana das comunidades cristãs, se propor de forma persuasiva e eficaz a prática do Sacramento da Reconciliação. Em 1984, como recordareis, intervim sobre este tema através da Exortação pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia, na qual foram recolhidos os frutos da reflexão da Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos dedicada a esta problemática. Lá, convidava a que se fizesse todo o esforço para superar a crise do «sentido do pecado». [...] Quando o referido Sínodo se debruçou sobre o tema, estava à vista de todos a crise deste Sacramento, sobretudo nalgumas regiões do mundo. E os motivos que a originaram, não desapareceram neste breve espaço de tempo. Mas o Ano Jubilar, que foi caracterizado particularmente pelo recurso à Penitência sacramental, ofereceu-nos uma estimulante mensagem que não deve ser perdida: se tantos fiéis — jovens muitos deles — se aproximaram frutuosamente deste Sacramento, provavelmente é necessário que os Pastores se armem de maior confiança, criatividade e perseverança para o apresentarem e fazerem-no valorizar».(4)

Com estas palavras, quis e quero encorajar e, ao mesmo tempo, dirigir um forte convite aos meus irmãos Bispos — e, através deles, a todos os presbíteros — para um solícito relançamento do sacramento da Reconciliação, inclusive como exigência de autêntica caridade e de verdadeira justiça pastoral,(5) lembrando-lhes que cada fiel, com as devidas disposições interiores, tem o direito de receber pessoalmente o dom sacramental.

A fim de que o ministro do sacramento possa realizar o discernimento sobre as disposições dos penitentes para receber ou não a absolvição e para a devida penitência que há-de impor, é necessário que o fiel, além da noção das faltas cometidas, da dor dos pecados e do propósito de não tornar a cair,(6) confesse os seus pecados. Neste sentido, o Concílio de Trento declarou que é necessário, «por direito divino, confessar todos e cada um dos pecados mortais».(7) A Igreja viu sempre um nexo essencial entre o juízo confiado aos sacerdotes neste sacramento e a necessidade que os penitentes declarem os próprios pecados,(8) salvo nos casos de impossibilidade. Portanto, sendo a confissão completa dos pecados graves, por instituição divina, parte constitutiva do sacramento, ela não está de modo algum confiada à livre disposição dos Pastores (dispensa, interpretação, costumes locais, etc.). A competente Autoridade eclesiástica especifica unicamente — nas relativas normas disciplinares — os critérios para distinguir a impossibilidade real de confessar os pecados de outras situações cuja impossibilidade é só aparente ou de qualquer modo superável.

Nas actuais circunstâncias pastorais, para atender aos pedidos apreensivos de numerosos Irmãos no Episcopado, considero conveniente recordar algumas leis canónicas em vigor sobre a celebração deste sacramento, especificando certos aspectos para, em espírito de comunhão com a responsabilidade que é própria de todo o Episcopado,(9) favorecer uma melhor administração daquele. Trata-se de tornar efectiva e de tutelar uma celebração cada vez mais fiel, e portanto sempre mais proveitosa, do dom confiado à Igreja pelo Senhor Jesus depois da ressurreição (cf. Jo 20, 19-23). Isto revela-se especialmente necessário quando se observa em certas regiões a tendência ao abandono da confissão pessoal, juntamente a um recurso abusivo à «absolvição geral» ou «colectiva», de modo que esta deixa de ser vista como meio extraordinário em situações totalmente excepcionais. Partindo de um alargamento arbitrário do requisito da grave necessidade,(10) perde-se de vista praticamente a fidelidade à configuração divina do sacramento, e concretamente a necessidade da confissão individual, com graves danos para a vida espiritual dos fiéis e para a santidade da Igreja.

Portanto, depois de ouvir a este respeito a Congregação para a Doutrina da Fé, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, bem como os pareceres dos venerados Irmãos Cardeais que estão à frente dos Dicastérios da Cúria Romana, reiterando a doutrina católica relativa ao sacramento da Penitência e da Reconciliação exposta sinteticamente no Catecismo da Igreja Católica,(11) ciente da minha responsabilidade pastoral e com plena consciência da necessidade e eficácia sempre actual deste sacramento, disponho o seguinte:

1. Os Ordinários lembrem a todos os ministros do sacramento da Penitência que a lei universal da Igreja reafirmou, aplicando a doutrina católica nesta matéria, que:

a) «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios».(12)

b) Por isso, «todo aquele que, em razão do ofício, tem cura de almas, está obrigado a providenciar para que sejam ouvidas as confissões dos fiéis que lhe estão confiados e que de modo razoável peçam para se confessar, a fim de que aos mesmos se ofereça a oportunidade de se confessarem individualmente em dias e horas que lhes sejam convenientes».(13)

Além disso, todos os sacerdotes com faculdade de administrar o sacramento da Penitência, mostrem-se sempre e plenamente dispostos a administrá-lo todas as vezes que os fiéis o peçam razoavelmente.(14) A falta de disponibilidade para acolher as ovelhas feridas, mais, para ir ao seu encontro e reconduzi-las ao aprisco, seria um doloroso sinal de carência de sentido pastoral em quem, pela Ordenação sacerdotal, deve reproduzir em si mesmo a imagem do Bom Pastor.

2. Os Ordinários do lugar, bem como os párocos e os reitores de igrejas e santuários, devem verificar periodicamente se existem efectivamente as maiores facilidades possíveis para as confissões dos fiéis. De modo particular, recomenda-se a presença visível dos confessores nos lugares de culto durante os horários previstos, a acomodação destes horários à situação real dos penitentes, e uma especial disponibilidade para confessar antes das Missas e mesmo para ir de encontro à necessidade dos fiéis durante a celebração da Eucaristia, se houver outros sacerdotes disponíveis.(15)

3.Visto que «o fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual»,(16) seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos. Por outro lado, levando-se em conta a chamada de todos os fiéis à santidade, recomenda-se-lhes que confessem também os pecados veniais.(17)

4. À luz e no âmbito das normas precedentes, deve ser entendida e rectamente aplicada a absolvição simultânea de vários penitentes sem prévia confissão individual, prevista no cân. 961 do Código de Direito Canónico. Aquela, com efeito, «reveste-se de carácter excepcional»(18) e «não pode dar-se de modo geral, a não ser que:

1º) seja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;

2º) haja grave necessidade, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação».(19)

A respeito do caso de grave necessidade, especifica-se o seguinte:

a) Trata-se de situações objectivamente excepcionais, como as que se podem verificar nos territórios de missão ou em comunidades de fiéis isolados, onde o sacerdote só pode passar uma ou poucas vezes ao ano, ou quando as condições de guerra, meteorológicas ou outras circunstâncias semelhantes o consintam.

b) As duas condições estabelecidas no cânone para configurar uma grave necessidade são inseparáveis, de modo que nunca é suficiente a mera impossibilidade de confessar «devidamente» cada um dos indivíduos «dentro de tempo razoável» devido à escassez de sacerdotes; mas a tal impossibilidade deve associar-se o facto de que, caso contrário, os penitentes ver-se-iam obrigados a permanecer «durante muito tempo», sem culpa própria, privados da graça sacramental. Deve-se, por isso, ter presente o conjunto das circunstâncias dos penitentes e da diocese, quando se atende à sua organização pastoral e à possibilidade de acesso dos fiéis ao sacramento da Penitência.

c) A primeira condição — a impossibilidade de ouvir «devidamente» as confissões «dentro de um tempo razoável» — refere-se só ao tempo normalmente requerido para a essencial administração válida e digna do sacramento, não sendo relevante a este respeito um colóquio pastoral mais amplo, que pode ser adiado para circuns- tâncias mais favoráveis. Este tempo razoavelmente oportuno para nele se ouvir as confissões, dependerá das possibilidades reais do confessor ou confessores e dos mesmos penitentes.

d) Quanto à segunda condição, caberá avaliar com um juízo prudencial qual seja a extensão do tempo de privação da graça sacramental a fim de que haja verdadeira impossibilidade conforme o cân. 960, sempre que não se esteja perante iminente perigo de morte. Tal juízo não é prudencial, se se desvirtua o sentido da impossibilidade física ou moral como no caso, por exemplo, de considerar que um período inferior a um mês implicaria permanecer «durante muito tempo» em tal privação.

e) Não é admissível criar ou permitir que se criem situações de aparente grave necessidade, derivadas da omissão da administração ordinária do sacramento pelo não cumprimento das normas acima indicadas(20) e, muito menos, da opção dos penitentes pela absolvição geral, como se se tratasse de uma possibilidade normal e equivalente às duas formas ordinárias descritas no Ritual.

f) Não constitui suficiente necessidade, a mera grande afluência de penitentes, não só em ocasiões de uma festa solene ou de uma peregrinação, mas nem mesmo por turismo ou outras razões semelhantes devidas à crescente mobilidade das pessoas.

5. Não cabe ao confessor julgar se se verificam as condições requeridas pelo cân. 961-§1, 2º, mas «ao Bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência Episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade».(21) Estes critérios pastorais deverão ser expressão do esforço de total fidelidade, nas circunstâncias dos respectivos territórios, aos critérios de fundo definidos pela disciplina universal da Igreja, que se apoiam aliás nas exigências derivadas do mesmo sacramento da Penitência na sua divina instituição.

6. Numa matéria tão essencial para a vida da Igreja, sendo de fundamental importância a plena harmonia entre os vários Episcopados do mundo, as Conferências Episcopais, segundo o cân. 455-§ 2 do CDC, farão chegar quanto antes à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos o texto das normas que pensam estabelecer ou actualizar, à luz deste Motu proprio, em aplicação do cân 961 do CDC. Tal medida favorecerá, sem dúvida, uma sempre maior comunhão entre os Bispos de toda a Igreja, estimulando os fiéis de todas as partes a recorrer abundantemente às fontes da misericórdia divina, que sempre jorram do sacramento da Reconciliação.

Nesta perspectiva de comunhão, será também oportuno que os Bispos diocesanos informem as respectivas Conferências Episcopais se se verificam ou não, no próprio âmbito de jurisdição, casos de grave necessidade. Caberá, em seguida, às Conferências Episcopais informar a sobredita Congregação sobre a situação realmente existente no seu território, e as eventuais mudanças que se registassem posteriormente.

7. Quanto às disposições pessoais do penitente, reitera-se que:

a) «Para o fiel poder usufruir validamente da absolvição concedida simultaneamente a várias pessoas, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que simultaneamente proponha confessar-se individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar».(22)

b) Na medida do possível, inclusive no caso de iminente perigo de morte, «instruam-se [os fiéis] a que procure cada um fazer o acto de contrição».(23)

c) É claro que não podem receber validamente a absolvição os penitentes que vivam em estado habitual de pecado grave e não queiram mudar a própria situação.

8. Mantendo-se a obrigação «de confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano»,(24) «aquele a quem forem perdoados pecados graves em absolvição geral, aproxime-se quanto antes, oferecendo-se a ocasião, da confissão individual, antes de receber nova absolvição geral, a não ser que surja causa justa».(25)

9. Acerca do lugar e da sede para a celebração do sacramento tenha-se em conta que:

a) «O lugar próprio para ouvir as confissões sacramentais é a igreja ou o oratório»,(26) deixando porém claro que razões de ordem pastoral podem justificar as celebrações do sacramento em outros lugares;(27)

b) a sede para as confissões é disciplinada com normas estabelecidas pelas respectivas Conferências Episcopais, as quais deverão garantir que aquela esteja colocada «em lugar patente» e seja também «munida de grade fixa», permitindo assim aos fiéis, e aos mesmos confessores, que o desejem, seu livre uso.(28)

Tudo o que estabeleci, com a presente Carta apostólica em forma de Motu proprio, ordeno que tenha valor pleno e estável e seja observado a partir deste dia, não obstante qualquer outra disposição em contrário.Aquela, por sua natureza, tem valor inclusive para as venerandas Igrejas Católicas Orientais, de acordo com os respectivos cânones que lhes são próprios.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Abril, Domingo da Oitava de Páscoa ou da Divina Misericórdia, no ano do Senhor de 2002, vigésimo quarto de Pontificado.



Notas

(1) Missal Romano, Prefácio do Advento I.

(2) Catecismo da Igreja Católica, 536.

(3) Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cân. 3: DS 1703.

(4) N. 37: AAS 93 (2001) 292.

(5) Cf. CDC, cân. 213 e 843, §1.

(6) Cf. Conc. Ecum. de Trento, ses.XIV, De sacramento paenitentiae, cap. 4: DS 1676.

(7) Ibid., cân. 7: DS 1707.

(8) Cf. ibid., cap. 5: DS 1679; Conc.Ecum. de Florença, Decr. pro Armeniis (22 de Novembro de 1439): DS 1323.

(9) Cf. cân. 392; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 23.27; Decr. sobre o ministério pastoral dos bispos Christus Dominus, 16.

(10) Cf. cân. 961, § 1, 2º.

(11) Cf. nn. 980-987; 1114-1134; 1420-1498.

(12) Cân. 960.

(13) Cân. 986, § 1.

(14) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis, 13; Ordo Paenitentiae, editio typica, 1974, Praenotanda, n. 10,b.

(15) Cf. Congr. para o Culto divino e a Disciplina dos sacramentos, Responsa ad dubia proposita: «Notitiae», 37 (2001), 259-260.

(16) Cân. 988, § 1.

(17) Cf. cân. 988, § 2; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de Dezembro de 1984), 32: AAS 77 (1985) 267; Catecismo da Igreja Católica, 1458.

(18) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de Dezembro de 1984), 32: AAS 77 (1985), 267.

(19) Cân. 961, § 1.

(20) Cf. supra nn. 1 e 2.

(21) Cân. 961, § 2.

(22) Cân. 962, § 1.

(23) Cân. 962, § 2.

(24) Cân. 989.

(25) Cân. 963.

(26) Cân. 964, § 1.

(27) Cf. cân. 964, § 3.

(28) Cf. cân. 964, § 2; Pont. Cons. para a Interpretação dos Textos legislativos, Responsa ad propositum dubium: de loco excipiendi sacramentales confessiones (7 de Julho de 1998): AAS




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LETTERA APOSTOLICA
IN FORMA DI «MOTU PROPRIO»

MISERICORDIA DEI

SU ALCUNI ASPETTI DELLA CELEBRAZIONE
DEL SACRAMENTO DELLA PENITENZA



Per la misericordia di Dio, Padre che riconcilia, il Verbo prese carne nel grembo purissimo della Beata Vergine Maria per salvare «il suo popolo dai suoi peccati» (Mt 1, 21) e aprirgli «la via della eterna salvezza».(1) San Giovanni Battista conferma questa missione indicando in Gesù l'«Agnello di Dio», «colui che toglie il peccato del mondo» (Gv 1, 29). Tutta l'opera e la predicazione del Precursore è una chiamata energica e calorosa alla penitenza e alla conversione, il cui segno è il battesimo amministrato nelle acque del Giordano. Lo stesso Gesù si è sottomesso a quel rito penitenziale (cfr Mt 3, 13- 17), non perché abbia peccato, ma perché «Egli si lascia annoverare tra i peccatori; è già “l'Agnello di Dio che toglie il peccato del mondo” (Gv 1, 29); già anticipa il “battesimo” della sua morte cruenta».(2) La salvezza è, dunque e innanzitutto, redenzione dal peccato quale impedimento all'amicizia con Dio, e liberazione dallo stato di schiavitù nel quale si trova l'uomo, che ha ceduto alla tentazione del Maligno e ha perso la libertà dei figli di Dio (cfr Rm 8, 21).

La missione affidata da Cristo agli Apostoli è l'annuncio del Regno di Dio e la predicazione del Vangelo in vista della conversione (cfr Mc 16, 15; Mt 28, 18-20). La sera dello stesso giorno della sua Risurrezione, quando è imminente l'inizio della missione apostolica, Gesù dona agli Apostoli, in virtù della forza dello Spirito Santo, il potere di riconciliare con Dio e con la Chiesa i peccatori pentiti: «Ricevete lo Spirito Santo; a chi rimetterete i peccati saranno rimessi e a chi non li rimetterete, resteranno non rimessi» (Gv 20, 22-23).(3)

Lungo la storia e nell'ininterrotta prassi della Chiesa «il ministero della riconciliazione» (2 Cor 5, 18), donata mediante i sacramenti del Battesimo e della Penitenza, si è dimostrato un impegno pastorale sempre vivamente sentito, compiuto in ossequio al mandato di Gesù come parte essenziale del ministero sacerdotale. La celebrazione del sacramento della Penitenza ha avuto nel corso dei secoli uno sviluppo che ha conosciuto diverse forme espressive, sempre, però, conservando la medesima struttura fondamentale che comprende necessariamente, oltre all'intervento del ministro — soltanto un Vescovo o un presbitero, che giudica e assolve, cura e guarisce nel nome di Cristo — gli atti del penitente: la contrizione, la confessione e la soddisfazione.

Nella Lettera apostolica Novo millennio ineunte ho scritto: «Un rinnovato coraggio pastorale vengo poi a chiedere perché la quotidiana pedagogia delle comunità cristiane sappia proporre in modo suadente ed efficace la pratica del sacramento della Riconciliazione. Come ricorderete, nel 1984 intervenni su questo tema con l'Esortazione postsinodale Reconciliatio et paenitentia, che raccoglieva i frutti di riflessione di un'Assemblea generale del Sinodo dei Vescovi dedicata a questa problematica. Invitavo allora a fare ogni sforzo per fronteggiare la crisi del “senso del peccato” (...) Quando il menzionato Sinodo affrontò il problema, stava sotto gli occhi di tutti la crisi del Sacramento, specialmente in alcune regioni del mondo. I motivi che ne erano all'origine non sono svaniti in questo breve arco di tempo. Ma l'Anno giubilare, che è stato particolarmente caratterizzato dal ricorso alla Penitenza sacramentale, ci ha offerto un messaggio incoraggiante, da non lasciar cadere: se molti, e tra essi anche tanti giovani, si sono accostati con frutto a questo Sacramento, probabilmente è necessario che i Pastori si armino di maggior fiducia, creatività e perseveranza nel presentarlo e farlo valorizzare».(4)

Con queste parole ho inteso e intendo far coraggio e, nello stesso tempo, rivolgere un forte invito ai miei confratelli Vescovi — e, attraverso di essi, a tutti i presbiteri — per un sollecito rilancio del sacramento della Riconciliazione, anche come esigenza di autentica carità e di vera giustizia pastorale,(5) ricordando loro che ogni fedele, con le dovute disposizioni interiori, ha diritto a ricevere personalmente il dono sacramentale.

Affinché il discernimento sulle disposizioni dei penitenti in ordine alla remissione o meno, e all'imposizione dell'opportuna penitenza da parte del ministro del Sacramento possa essere attuato, occorre che il fedele, oltre alla coscienza dei peccati commessi, al dolore per essi e alla volontà di non più ricaderci,(6) confessi i suoi peccati. In questo senso, il Concilio di Trento dichiarò che è necessario «per diritto divino confessare tutti e singoli i peccati mortali».(7) La Chiesa ha visto sempre un nesso essenziale tra il giudizio affidato ai sacerdoti in questo Sacramento e la necessità che i penitenti dichiarino i propri peccati,(8) tranne in caso di impossibilità. Pertanto, essendo la confessione completa dei peccati gravi per istituzione divina parte costitutiva del Sacramento, essa non resta in alcun modo affidata alla libera disponibilità dei Pastori (dispensa, interpretazione, consuetudini locali, ecc.). La competente Autorità ecclesiastica specifica unicamente — nelle relative norme disciplinari — i criteri per distinguere l'impossibilità reale di confessare i peccati da altre situazioni in cui l'impossibilità è solo apparente o comunque superabile.

Nelle attuali circostanze pastorali, venendo incontro alle preoccupate richieste di numerosi Fratelli nell'Episcopato, considero conveniente richiamare alcune delle leggi canoniche vigenti circa la celebrazione di questo Sacramento, precisandone qualche aspetto per favorire in spirito di comunione con la responsabilità che è propria dell'intero Episcopato(9) una sua migliore amministrazione. Si tratta di rendere effettiva e di tutelare una celebrazione sempre più fedele, e pertanto sempre più fruttifera, del dono affidato alla Chiesa dal Signore Gesù dopo la risurrezione (cfr Gv 20, 19-23). Ciò appare specialmente necessario dal momento che si osserva in alcune regioni la tendenza all'abbandono della confessione personale insieme ad un ricorso abusivo all'«assoluzione generale» o «collettiva», sicché essa non appare come mezzo straordinario in situazioni del tutto eccezionali. Sulla base di un allargamento arbitrario del requisito della grave necessità,(10) si perde di vista in pratica la fedeltà alla configurazione divina del Sacramento, e concretamente la necessità della confessione individuale, con gravi danni per la vita spirituale dei fedeli e per la santità della Chiesa.

Pertanto, dopo aver sentito in merito la Congregazione per la Dottrina della Fede, la Congregazione per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti e il Pontificio Consiglio per i Testi Legislativi, nonché i pareri di venerati Fratelli Cardinali preposti ai Dicasteri della Curia Romana, ribadendo la dottrina cattolica riguardo al sacramento della Penitenza e della Riconciliazione, esposta sinteticamente nel Catechismo della Chiesa Cattolica,(11) cosciente della mia responsabilità pastorale e con piena consapevolezza della necessità ed efficacia sempre attuali di questo Sacramento, dispongo quanto segue:

1. Gli Ordinari ricordino a tutti i ministri del sacramento della Penitenza che la legge universale della Chiesa ha ribadito, in applicazione della dottrina cattolica in materia, che:

a) «La confessione individuale e integra e l'assoluzione costituiscono l'unico modo ordinario con cui il fedele, consapevole di peccato grave, è riconciliato con Dio e con la Chiesa; solamente una impossibilità fisica o morale scusa da una tale confessione, nel qual caso la riconciliazione si può ottenere anche in altri modi».(12)

b) Perciò, «tutti coloro cui è demandata in forza dell'ufficio la cura delle anime, sono tenuti all'obbligo di provvedere che siano ascoltate le confessioni dei fedeli a loro affidati, che ragionevolmente lo chiedano, e che sia ad essi data l'opportunità di accostarsi alla confessione individuale, stabiliti, per loro comodità, giorni e ore».(13)

Inoltre, tutti i sacerdoti che hanno la facoltà di amministrare il sacramento della Penitenza, si mostrino sempre e pienamente disposti ad amministrarlo ogniqualvolta i fedeli ne facciano ragionevolmente richiesta.(14) La mancanza di disponibilità ad accogliere le pecore ferite, anzi, ad andare loro incontro per ricondurle all'ovile, sarebbe un doloroso segno di carenza di senso pastorale in chi, per l'Ordinazione sacerdotale, deve portare in sé l'immagine del Buon Pastore.

2. Gli Ordinari del luogo, nonché i parroci e i rettori di chiese e santuari, devono verificare periodicamente che di fatto esistano le massime facilitazioni possibili per le confessioni dei fedeli. In particolare, si raccomanda la presenza visibile dei confessori nei luoghi di culto durante gli orari previsti, l'adeguamento di questi orari alla situazione reale dei penitenti, e la speciale disponibilità per confessare prima delle Messe e anche per venire incontro alla necessità dei fedeli durante la celebrazione delle SS. Messe, se sono disponibili altri sacerdoti.(15)

3. Poiché «il fedele è tenuto all'obbligo di confessare secondo la specie e il numero tutti i peccati gravi commessi dopo il Battesimo e non ancora direttamente rimessi mediante il potere delle chiavi della Chiesa, né accusati nella confessione individuale, dei quali abbia coscienza dopo un diligente esame»,(16) va riprovato qualsiasi uso che limiti la confessione ad un'accusa generica o soltanto di uno o più peccati ritenuti più significativi. D'altra parte, e tenendo conto della chiamata di tutti i fedeli alla santità, si raccomanda loro di confessare anche i peccati veniali.(17)

4. Alla luce e nel contesto delle norme precedenti, deve essere compresa e rettamente applicata l'assoluzione a più penitenti insieme senza la previa confessione individuale, prevista al can. 961 del Codice di Diritto Canonico. Essa, infatti, «riveste un carattere di eccezionalità»(18) e «non può essere impartita in modo generale se non:

1º vi sia imminente pericolo di morte ed al sacerdote o ai sacerdoti non basti il tempo per ascoltare le confessioni dei singoli penitenti;

2º vi sia grave necessità, ossia quando, dato il numero dei penitenti, non si hanno a disposizione confessori sufficienti per ascoltare, come si conviene, le confessioni dei singoli entro un tempo conveniente, sicché i penitenti, senza loro colpa, sarebbero costretti a rimanere a lungo privi della grazia sacramentale o della sacra comunione; però la necessità non si considera sufficiente quando non possono essere a disposizione dei confessori, per la sola ragione di una grande affluenza di penitenti, quale può aversi in occasione di una grande festa o di un pellegrinaggio».(19)

Circa il caso di grave necessità, si precisa quanto segue:

a) Si tratta di situazioni che, oggettivamente, sono eccezionali, come quelle che si possono verificare in territori di missione o in comunità di fedeli isolati, dove il sacerdote può passare soltanto una o poche volte l'anno o quando le condizioni belliche, meteorologiche o altre simili circostanze lo consentano.

b) Le due condizioni stabilite nel canone per configurare la grave necessità sono inseparabili, per cui non è mai sufficiente la sola impossibilità di confessare «come si conviene» i singoli entro «un tempo conveniente» a causa della scarsità di sacerdoti; tale impossibilità deve essere unita al fatto che altrimenti i penitenti sarebbero costretti a rimanere «a lungo», senza loro colpa, privi della grazia sacramentale. Si debbono perciò tener presenti le circostanze complessive dei penitenti e della diocesi, per quanto attiene l'organizzazione pastorale di questa e la possibilità di accesso dei fedeli al sacramento della Penitenza.

c) La prima condizione, l'impossibilità di poter ascoltare le confessioni «come si conviene» «entro un tempo conveniente», fa riferimento solo al tempo ragionevolmente richiesto per l'essenziale amministrazione valida e degna del Sacramento, non essendo rilevante a tale riguardo un colloquio pastorale più lungo, che può essere rimandato a circostanze più favorevoli. Questo tempo ragionevolmente conveniente, entro cui ascoltare le confessioni, dipenderà dalle possibilità reali del confessore o confessori e degli stessi penitenti.

d) Circa la seconda condizione, sarà un giudizio prudenziale a valutare quanto lungo debba essere il tempo di privazione della grazia sacramentale affinché si abbia vera impossibilità a norma del can. 960, allorché non vi sia imminente pericolo di morte. Tale giudizio non è prudenziale se stravolge il senso dell'impossibilità fisica o morale, come accadrebbe se, ad esempio, si considerasse che un tempo inferiore a un mese implicherebbe rimanere «a lungo» in simile privazione.

e) Non è ammissibile il creare o il permettere che si creino situazioni di apparente grave necessità, derivanti dalla mancata amministrazione ordinaria del Sacramento per inosservanza delle norme sopra ricordate(20) e tanto meno, dall'opzione dei penitenti in favore dell'assoluzione in modo generale, come se si trattasse di una possibilità normale ed equivalente alle due forme ordinarie descritte nel Rituale.

f) La sola grande affluenza di penitenti non costituisce sufficiente necessità, non soltanto in occasione di una festa solenne o di un pellegrinaggio, ma neppure per turismo o altre simili ragioni dovute alla crescente mobilità delle persone.

5. Giudicare se ricorrano le condizioni richieste a norma del can. 961, § 1, 2º, non spetta al confessore, ma «al Vescovo diocesano, il quale, tenuto conto dei criteri concordati con gli altri membri della Conferenza Episcopale, può determinare i casi di tale necessità».(21) Tali criteri pastorali dovranno essere espressione della ricerca della totale fedeltà, nelle circostanze dei rispettivi territori, ai criteri di fondo espressi dalla disciplina universale della Chiesa, i quali peraltro poggiano sulle esigenze derivanti dallo stesso sacramento della Penitenza nella sua divina istituzione.

6. Essendo di fondamentale importanza, in una materia tanto essenziale per la vita della Chiesa, la piena armonia tra i vari Episcopati del mondo, le Conferenze Episcopali, a norma del can. 455 § 2 del C.I.C., faranno pervenire quanto prima alla Congregazione per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti il testo delle norme che esse intendono emanare oppure aggiornare, alla luce del presente Motu proprio sull'applicazione del can. 961 del C.I.C. Ciò non mancherà di favorire una sempre più grande comunione tra i Vescovi di tutta la Chiesa, spingendo ovunque i fedeli ad attingere abbondantemente alle fonti della misericordia divina, sempre zampillanti nel sacramento della Riconciliazione.

In questa prospettiva di comunione sarà pure opportuno che i Vescovi diocesani riferiscano alle rispettive Conferenze Episcopali circa il verificarsi o meno, nell'ambito della loro giurisdizione, di casi di grave necessità. Sarà poi compito delle Conferenze Episcopali informare la predetta Congregazione circa la situazione di fatto esistente nel loro territorio e sugli eventuali mutamenti che dovessero in seguito registrarsi.

7. Quanto alle disposizioni personali dei penitenti viene ribadito che:

a) «Affinché un fedele usufruisca validamente dell'assoluzione sacramentale impartita simultaneamente a più persone, si richiede che non solo sia ben disposto, ma insieme faccia il proposito di confessare a tempo debito i singoli peccati gravi, che al momento non può confessare».(22)

b) Per quanto è possibile, anche nel caso di imminente pericolo di morte, venga premessa ai fedeli «l'esortazione che ciascuno provveda a porre l'atto di contrizione».(23)

c) È chiaro che non possono ricevere validamente l'assoluzione i penitenti che vivono in stato abituale di peccato grave e non intendono cambiare la loro situazione.

8. Fermo restando l'obbligo «di confessare i propri peccati gravi almeno una volta all'anno»,(24) «colui al quale sono rimessi i peccati gravi mediante l'assoluzione generale, si accosti quanto prima, offrendosene l'occasione, alla confessione individuale, prima che abbia a ricevere un'altra assoluzione generale, a meno che non sopraggiunga una giusta causa».(25)

9. Circa il luogo e la sede per la celebrazione del Sacramento, si tenga presente che:

a) «il luogo proprio per ricevere le confessioni sacramentali è la chiesa o l'oratorio»,(26) pur restando chiaro che ragioni di ordine pastorale possono giustificare la celebrazione del Sacramento in luoghi diversi;(27)

b) la sede per le confessioni è disciplinata dalle norme emanate dalle rispettive Conferenze Episcopali, le quali garantiranno che essa sia collocata «in luogo visibile» e sia anche «provvista di grata fissa», così da consentire ai fedeli ed agli stessi confessori che lo desiderano di potersene liberamente servire.(28)

Tutto ciò che con la presente Lettera apostolica in forma di Motu proprio ho stabilito, ordino che abbia pieno e durevole valore e sia osservato a partire da questo giorno, nonostante qualsiasi altra disposizione in contrario. Quanto ho stabilito con questa Lettera ha valore, per sua natura, anche per le venerande Chiese Orientali Cattoliche, in conformità ai rispettivi canoni del Codice loro proprio.

Dato a Roma, presso San Pietro, il 7 del mese di aprile, Domenica nell'Ottava di Pasqua o della Divina Misericordia, nell'anno del Signore 2002, ventiquattresimo di Pontificato.

GIOVANNI PAOLO II

(1)Messale Romano, Prefazio dell'Avvento I.

(2)Catechismo della Chiesa Cattolica, 536.

(3)Cfr Conc. Ecum.Tridentino, sess. XIV, De sacramento paenitentiae, can 3: DS 1703.

(4)N. 37: AAS 93 (2001) 292.

(5)Cfr C.I.C., cann. 213 e 843, § 1.

(6)Cfr Conc. Ecum. Tridentino, sess. XIV, Doctrina de sacramento paenitentiae, cap. 4: DS 1676.

(7)Ibid., can. 7: DS 1707.

(8)Cfr ibid., cap. 5: DS 1679; Conc.Ecum. Fiorentino, Decr. pro Armeniis: DS 1323.

(9)Cfr can. 392; Conc.Ecum. Vat. II, Cost. dogm. sulla Chiesa Lumen gentium, 23.27; Decr. sull'ufficio pastorale dei Vescovi Christus Dominus, 16.

(10)Cfr can. 961, § 1, 2º.

(11)Cfr nn. 980-987; 1114-1134; 1420-1498.

(12)Can. 960.

(13)Can. 986, § 1.

(14)Cfr Conc.Ecum. Vat. II, Decr. sul ministero e la vita dei presbiteri Presbyterorum ordinis, 13; Ordo Paenitentiae, Praenotanda, n. 10, b, editio typica, 1974.

(15)Cfr Congr. per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti, Responsa ad dubia proposita: «Notitiae», 37 (2001), 259-260.

(16)Can. 988, § 1.

(17)Cfr can. 988, § 2; Giovanni Paolo II, Esort. ap. post-sinodale Reconciliatio et paenitentia (2 dicembre 1984), 32: AAS 77 (1985) 267; Catechismo della Chiesa Cattolica, 1458.

(18)Giovanni Paolo II, Esort. ap. post-sinodale Reconciliatio et paenitentia (2 dicembre 1984), 32: AAS 77 (1985) 267.

(19)Can. 961, § 1.

(20)Cfr sopra nn. 1 e 2.

(21)Can. 961, § 2.

(22)Can. 962, § 1.

(23)Can. 962, § 2.

(24)Can. 989.

(25)Can. 963.

(26)Can. 964, § 1.

(27)Cfr Can. 964, § 3.

(28)Cfr Can. 964, § 2; Pontificio Consiglio per l'Interpretazione dei testi Legislativi, Responsa ad propositum dubium: de loco excipiendi sacramentales confessiones (7 luglio 1998): AAS 90
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MENSAGEM
DE SUA SANTIDADE
JOÃO PAULO II
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXXVIII DIA MUNDIAL DA PAZ

1° DE JANEIRO DE 2005



NÃO TE DEIXES VENCER PELO MAL
VENCE ANTES O MAL COM O BEM



1. No início do ano novo, volto a dirigir a minha palavra aos responsáveis das nações e a todos os homens e mulheres de boa vontade, que sentem como é necessário construir a paz no mundo. Escolhi como tema para o Dia Mundial da Paz de 2005 a exortação de São Paulo na Carta aos Romanos: « Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem » (12,21). O mal não se derrota com o mal: de facto, por aí, em vez de vencermos o mal, somos por ele derrotados.

A perspectiva delineada pelo grande Apóstolo põe em evidência uma verdade fundamental: a paz é o resultado de uma longa e árdua batalha, vencida quando o mal é derrotado com o bem. À vista dos dramáticos cenários de violentos combates fratricidas que têm lugar em várias partes do mundo, diante dos indescritíveis sofrimentos e injustiças que deles derivam, a única opção realmente construtiva é — como sugere ainda São Paulo — aborrecer o mal e aderir ao bem (cf. Rm 12,9).

A paz é um bem a ser promovido com o bem: é um bem para as pessoas, as famílias, as nações da terra e toda a humanidade; mas um bem que deve ser conservado e cultivado mediante opções e obras de bem. Compreende-se assim a verdade profunda de outra asserção de Paulo: « Não torneis a ninguém mal por mal » (Rm 12,17). O único modo de sair do círculo vicioso do mal pelo mal é acolher a palavra do Apóstolo: « Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem » (Rm 12,21).

O mal, o bem e o amor

2. Desde as origens, a humanidade conheceu a trágica experiência do mal e procurou encontrar as suas raízes e explicar-lhe as causas. O mal não é uma força anónima que age no mundo devido a mecanismos deterministas e impessoais. O mal passa através da liberdade humana. No centro do drama do mal e constantemente relacionado com ele está precisamente esta faculdade que distingue o homem dos demais seres vivos sobre a terra. O mal tem sempre um rosto e um nome: o rosto e o nome de homens e mulheres que o escolhem livremente. A Sagrada Escritura ensina que, nos inícios da história, Adão e Eva se revoltaram contra Deus e que Abel foi morto pelo irmão Caim (cf. Gn 3-4). Foram as primeiras escolhas erradas, às quais se seguiram tantas outras ao longo dos séculos. Cada uma delas traz em si uma essencial conotação moral, que implica concretas responsabilidades por parte do sujeito e põe em questão as relações fundamentais da pessoa com Deus, com as outras pessoas e com a criação.

Visto nas suas componentes mais profundas, o mal é, em última análise, um trágico esquivar-se às exigências do amor(1). O bem moral, pelo contrário, nasce do amor, manifesta-se como amor e é orientado ao amor. Este argumento é particularmente evidente para o cristão, pois sabe que a participação no único Corpo místico de Cristo coloca-o em particular relação não somente com o Senhor, mas também com os irmãos. A lógica do amor cristão, que no Evangelho constitui o coração palpitante do bem moral, conduz, se levada às últimas consequências, até ao amor pelos inimigos: « Se o teu inimigo tem fome, dá-lhe de comer; se tem sede, dá-lhe de beber » (Rm 12,20).

A « gramática » da lei moral universal

3. Contemplando a situação actual do mundo, não se pode deixar de constatar uma impressionante difusão de numerosas manifestações sociais e políticas do mal: desde a desordem social à anarquia e à guerra, da injustiça à violência contra o outro e à sua supressão. Para orientar o seu próprio caminho entre as solicitações opostas do bem e do mal, a família humana tem urgente necessidade de valer-se do património comum de valores morais que o mesmo Deus lhe deu. Por isso, a quantos estão decididos a vencer o mal com o bem, São Paulo convida a cultivar atitudes nobres e desinteressadas de generosidade e de paz (cf. Rm 12,17-21).

Há dez anos, falando à Assembleia Geral das Nações Unidas a propósito do empenho comum ao serviço da paz, insisti na referência à « gramática » da lei moral universal (2), evocada pela Igreja em muitos dos seus pronunciamentos sobre esta matéria. Inspirando valores e princípios comuns, essa lei une os homens entre si, apesar da diversidade das suas culturas, e é imutável: « Subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. [...] Mesmo que se lhe neguem até os princípios, não é possível destruí-la nem tirá-la do coração do homem; ela ressurge sempre na vida dos indivíduos e das sociedades »(3).

4. Comum a todos, esta gramática da lei moral exige comprometer-se sempre e com responsabilidade para que a vida das pessoas e dos povos seja respeitada e promovida. À sua luz não podem deixar de ser estigmatizados vigorosamente os males de carácter social e político que afligem o mundo, sobretudo provocados pela eclosão da violência. Neste contexto, como não pensar no amado Continente Africano, onde perduram conflitos que ceifaram e continuam a ceifar milhões de vítimas? Como não evocar a perigosa situação da Palestina, a Terra de Jesus, onde não se conseguem enlaçar, na verdade e na justiça, os fios da mútua compreensão rompidos por um conflito que, de dia para dia, atentados e vinganças alimentam de maneira preocupante? E que dizer do trágico fenómeno da violência terrorista que parece impelir o mundo inteiro para um futuro de medo e de angústia? Enfim, como não constatar com amargura que o drama iraquiano se prolonga, infelizmente, em situações de incerteza e de insegurança para todos?

Para conseguir o bem da paz é necessário afirmar, com consciente lucidez, que a violência é um mal inaceitável e que nunca resolve os problemas. « A violência é uma mentira, porque se opõe à verdade da nossa fé, à verdade da nossa humanidade. A violência destrói o que ambiciona defender: a dignidade, a vida e a liberdade dos seres humanos »(4). Por isso torna-se indispensável promover uma grande obra educadora das consciências que forme a todos, sobretudo às novas gerações, para o bem abrindo-lhes o horizonte do humanismo integral e solidário que a Igreja indica e deseja. Sobre estas bases, é possível criar uma ordem social, económica e política que tenha em conta a dignidade, a liberdade e os direitos fundamentais de cada pessoa.

O bem da paz e o bem comum

5. Para promover a paz, vencendo o mal com o bem, ocorre dedicar particular atenção ao bem comum(5) e suas vertentes sociais e políticas. Com efeito, quando em todos os níveis se cultiva o bem comum, cultiva-se a paz. Poderá, por acaso, a pessoa realizar-se plenamente a si própria prescindindo da sua natureza social, ou seja, do seu ser « com » e « para » os outros? O bem comum diz-lhe directamente respeito; tem a ver intimamente com todas as formas expressivas da sociabilidade humana: a família, os grupos, as associações, as cidades, as regiões, os Estados, a comunidade dos povos e das nações. Todos, de alguma forma, estão implicados no compromisso pelo bem comum, na busca constante do bem dos outros como se fosse o próprio. Uma tal responsabilidade compete de modo particular à autoridade política, em qualquer nível da sua actuação, pois é chamada a criar aquele conjunto de condições sociais que consentem e favorecem, nos seres humanos, o desenvolvimento integral da sua personalidade(6).

O bem comum exige, pois, o respeito e a promoção da pessoa e dos seus direitos fundamentais, e bem assim o respeito e a promoção dos direitos da nações numa perspectiva universal. A tal propósito, diz o Concílio Vaticano II: « A interdependência, cada vez mais estreita e progressivamente estendida a todo o mundo, faz com que o bem comum [...] se torne hoje cada vez mais universal e que, por esse motivo, implique direitos e deveres que dizem respeito a todo o género humano. Cada grupo deve ter em conta as necessidades e legítimas aspirações dos outros grupos e mesmo o bem comum de toda a família humana »(7). O bem da humanidade inteira, inclusive para as futuras gerações, requer uma verdadeira cooperação internacional, para a qual cada nação deve oferecer a própria colaboração(8).

Contudo, visões decididamente redutoras da realidade humana transformam o bem comum em simples bem-estar sócio-económico, privado de qualquer finalização transcendente, e esvaziam-no da sua mais profunda razão de ser. Mas o bem comum possui também uma dimensão transcendente, porque Deus é o fim último das suas criaturas(9). Além disso, os cristãos sabem que Jesus esclareceu plenamente a realização do verdadeiro bem comum da humanidade. A história avança para Cristo e n'Ele culmina: graças a Ele, por meio d'Ele e em vista d'Ele, toda a realidade humana pode ser levada ao seu pleno acabamento em Deus.

O bem da paz e o uso dos bens da terra

6. Estando o bem da paz estreitamente ligado ao desenvolvimento de todos os povos, é indispensável ter em conta as implicações éticas do uso dos bens da terra. O Concílio Vaticano II recordou oportunamente que « Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com equidade às mãos de todos segundo a regra da justiça, inseparável da caridade »(10).

O facto de pertencer à família humana confere a cada pessoa uma espécie de cidadania mundial, tornando-a titular de direitos e de deveres, visto que os homens estão unidos por uma comunhão de origem e de supremo destino. Basta que uma criança seja concebida para que se torne titular de direitos, mereça atenção e cuidados e alguém tenha o dever de lhos providenciar. A condenação do racismo, a tutela das minorias, a assistência aos prófugos e refugiados, a mobilização da solidariedade internacional em favor de todos os necessitados não passam de aplicações coerentes do princípio da cidadania mundial.

7. O bem da paz deve ser visto hoje em estreita relação com os novos bens que provêm do conhecimento científico e do progresso tecnológico. Também eles, por aplicação do princípio do destino universal dos bens da terra, devem colocar-se ao serviço das necessidades primárias do homem. Oportunas iniciativas a nível internacional podem dar plena actuação ao princípio do destino universal dos bens, garantindo a todos — indivíduos e nações — as condições básicas para participar no desenvolvimento. Isto tornar-se-á possível se se abaterem as barreiras e os monopólios que marginalizam tantos povos(11).

Mais ainda, o bem da paz será melhor garantido se a comunidade internacional assumir, com maior sentido de responsabilidade, aquilo que normalmente é designado por bens públicos, ou seja, aqueles bens de que gozam automaticamente todos os cidadãos, mesmo sem terem feito uma concreta opção pelos mesmos. É o caso, a nível nacional, de bens como, por exemplo, o sistema judicial, o sistema de defesa, a rede viária por estrada ou caminho-de-ferro. No mundo actual plenamente atingido pelo fenómeno da globalização, são cada vez mais numerosos os bens públicos que assumem carácter global e, consequentemente, aumentam também, de dia para dia, os interesses comuns. Basta pensar na luta à pobreza, na busca da paz e da segurança, na preocupação pelas alterações climatéricas, no controlo do contágio das doenças. A tais interesses, a comunidade internacional deve responder com uma rede sempre mais ampla de acordos jurídicos, capaz de regulamentar o bom emprego dos bens públicos, inspirando-se nos princípios universais da equidade e da solidariedade.

8. Além disso, o princípio do destino universal dos bens permite enfrentar adequadamente o desafio da pobreza, tendo em conta sobretudo as condições de miséria em que vive ainda um bilião de seres humanos. A comunidade internacional propôs-se como objectivo prioritário, no início do novo milénio, reduzir para metade o número destas pessoas até ao ano 2015. A Igreja apoia e estimula este empenho e convida os fiéis crentes em Cristo a manifestar, de maneira concreta e em todos os âmbitos, um amor preferencial pelos pobres (12).

O drama da pobreza está estreitamente ligado também com a questão da dívida externa dos países pobres. Não obstante os significativos progressos alcançados até agora, a questão ainda não encontrou uma solução adequada. Transcorreram quinze anos desde quando chamei a atenção da opinião pública para o facto de que a dívida externa dos países pobres « está ligada de maneira estreita com um grande número de outros problemas, tais como o do investimento estrangeiro, do justo funcionamento das maiores organizações internacionais, do preço das matérias primas, e assim por diante »(13). Os recentes mecanismos para a redução das dívidas, mais preocupados com as exigências dos pobres, melhoraram sem dúvida a qualidade do crescimento económico. Mas este, por uma série de factores, é ainda quantitativamente insuficiente para se alcançarem os objectivos estabelecidos ao início do milénio. Os países pobres permanecem prisioneiros de um círculo vicioso: as baixas rendas e o lento crescimento limitam a poupança e, por sua vez, os fracos investimentos e o uso ineficaz da poupança não favorecem o crescimento.

9. Como afirmou o Papa Paulo VI e eu mesmo reiterei, o único remédio realmente eficaz que permite aos Estados enfrentarem a dramática questão da pobreza é fornecer-lhes os recursos necessários mediante financiamentos externos — públicos e privados — concedidos em condições acessíveis, no quadro de relações comerciais internacionais equitativamente reguladas(14). Torna-se imperiosamente necessária uma mobilização moral e económica que seja, por um lado, respeitadora dos acordos assumidos em prol dos países pobres, mas, por outro, disposta a rever os acordos que a experiência tenha demonstrado excessivamente onerosos para certos países. Nesta perspectiva, é recomendável e necessário imprimir um novo impulso à ajuda pública para o desenvolvimento e explorar, apesar das dificuldades que este percurso possa apresentar, as propostas de novas formas de financiamento ao desenvolvimento(15). Alguns governos já estão estudando atentamente mecanismos promissores que apontam nesta direcção, iniciativas significativas que devem ser levadas por diante de forma autenticamente consertada e no respeito do princípio de subsidiariedade. Convém também controlar que a gestão dos recursos económicos destinados ao desenvolvimento dos países pobres siga escrupulosamente critérios de boa administração, tanto por parte dos doadores como dos destinatários. A Igreja anima e oferece a estes esforços a sua colaboração; basta citar, por exemplo, a preciosa contribuição dada através de numerosas entidades católicas de ajuda e de desenvolvimento.

10. Na Carta apostólica Novo millennio ineunte publicada ao concluir o grande Jubileu do ano 2000, mencionei a urgência de uma nova fantasia da caridade(16) para difundir no mundo o Evangelho da esperança. Isto torna-se evidente particularmente quando nos abeiramos dos numerosos e delicados problemas que obstaculizam o desenvolvimento do Continente Africano: vejam-se os numerosos conflitos armados, as pandemias agravadas ainda pelas condições de miséria, a instabilidade política acompanhada por uma generalizada insegurança social. São realidades dramáticas que requerem um caminho radicalmente novo para a África: é necessário dar vida a novas formas de solidariedade, a nível bilateral e multilateral, com um empenho mais decidido de todos, plenamente cientes de que o bem dos povos africanos representa uma condição indispensável para alcançar o bem comum universal.

Possam os povos africanos encarregar-se como protagonistas do seu próprio destino e desenvolvimento cultural, civil, social e económico! Cesse a África de ser apenas objecto de assistência, para se tornar sujeito responsável de decididos e produtivos intercâmbios! Para se alcançarem tais objectivos, é necessária uma nova cultura política, especialmente no âmbito da cooperação internacional. Desejo afirmar uma vez mais que a falta de cumprimento das reiteradas promessas relativas à ajuda pública para o desenvolvimento, a questão ainda aberta da pesada dívida internacional dos países africanos e a ausência de uma especial consideração para com eles nas relações comerciais internacionais, constituem graves obstáculos para a paz e, portanto, devem ser enfrentados e superados com urgência. Nunca apareceu tão determinante e decisiva como agora, para a realização da paz no mundo, a consciência da dependência entre países ricos e pobres, já que « o desenvolvimento ou se torna comum a todas as partes do mundo, ou então sofre um processo de regressão mesmo nas zonas caracterizadas por um constante progresso »(17).

Universalidade do mal e esperança cristã

11. Diante de tantos dramas que afligem o mundo, os cristãos confessam com humilde confiança que só Deus torna possível ao homem e aos povos a superação do mal para alcançar o bem. Com a sua morte e ressurreição, Cristo nos redimiu e resgatou « por um grande preço » (1 Cor 6,20; 7,23), alcançando a salvação para todos. Com a sua ajuda, a todos é possível vencer o mal com o bem.

Apoiado na certeza de que o mal não prevalecerá, o cristão cultiva uma indómita esperança, que o sustenta na promoção da justiça e da paz. Apesar dos pecados pessoais e sociais que se verificam no agir humano, a esperança dá um impulso sempre renovado ao compromisso pela justiça e pela paz, juntamente com uma firme confiança na possibilidade de construir um mundo melhor.

Se no mundo está presente e actua o « mistério da iniquidade » (2 Ts 2,7), não se deve esquecer que o homem redimido tem em si energias suficientes para contrastá-lo. Criado à imagem de Deus e redimido por Cristo que « Se uniu de certo modo a cada homem »(18), este pode cooperar activamente para o triunfo do bem. A acção do « Espírito do Senhor enche o universo » (Sab 1,7). Os cristãos, especialmente os fiéis leigos, « não devem esconder esta esperança no seu íntimo, antes, pela contínua conversão e pela luta “contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra os espíritos do mal” (Ef 6,12), manifestam-na também nas estruturas da vida secular »(19).

12. Nenhum homem, nenhuma mulher de boa vontade pode esquivar-se ao compromisso de lutar para vencer o mal com o bem. É uma batalha que se combate validamente somente com as armas do amor. Quando o bem vence o mal reina o amor, e onde reina o amor reina a paz. Tal é o ensinamento do Evangelho reproposto pelo Concílio Vaticano II: « A lei fundamental da perfeição humana e, portanto, da transformação do mundo, é o novo mandamento do amor »(20).

Isto é certo também no âmbito social e político. A este respeito, o Papa Leão XIII escrevia que quantos têm o dever de prover ao bem da paz nas relações entre os povos devem alimentar em si e acender nos outros « a caridade, senhora e rainha de todas as virtudes »(21). Os cristãos sejam testemunhas convictas desta verdade; saibam mostrar com a sua vida que o amor é a única força capaz de levar à perfeição pessoal e social, o único dinamismo que pode fazer evoluir a história para o bem e a paz.

Neste ano dedicado à Eucaristia, os filhos da Igreja encontrem no supremo Sacramento do amor a fonte de toda a comunhão: comunhão com Jesus Redentor e, n'Ele, com todo o ser humano. É graças à morte e ressurreição de Cristo, tornadas sacramentalmente presentes em cada Celebração Eucarística, que somos salvos do mal e capazes de fazer o bem. Graças à vida nova que Ele nos deu, podemos reconhecer-nos irmãos para além de toda a diferença de língua, nacionalidade, cultura. Numa palavra, é graças à participação do mesmo Pão e do mesmo Cálice que podemos sentir-nos « família de Deus » e, juntos, contribuir específica e eficazmente para a edificação de um mundo baseado nos valores da justiça, da liberdade e da paz.

Vaticano, 8 de Dezembro de 2004.



JOÃO PAULO II

Notas

(1) A este respeito, S. Agostinho afirma que «dois amores fundaram duas cidades: o amor de si, levado até ao desprezo de Deus, gerou a cidade terrena; o amor de Deus, levado até ao desprezo de si, gerou a cidade celeste» (De civitate Dei, XIV, 28).

(2) Cf. Discurso no cinquentenário de fundação da ONU (5 de Outubro de 1995), 3: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 14 de Outubro de 1995), 491.

(3) Catecismo da Igreja Católica, 1958.

(4) João Paulo II, Homilia em Drogheda, Irlanda (29 de Setembro de 1979), 9: AAS 71 (1979), 1081.

(5) Numa acepção ampla, por bem comum entende-se «o conjunto de condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição» (Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, 26).

(6) Cf. João XXIII, Carta enc. Mater et magistra: AAS 53 (1961), 417.

(7) Const. past. Gaudium et spes, 26.

(8) Cf. João XXIII, Carta enc. Mater et magistra: AAS 53 (1961), 421.

(9) Cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991), 844.

(10) Const. past. Gaudium et spes, 69.

(11) Cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991), 837.

(12) Cf. João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988), 572.

(13) Discurso aos participantes na Semana de Estudo da Pontifícia Academia das Ciências (27 de Outubro de 1989), 6: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 26 de Novembro de 1989), 590.

(14) Cf. Paulo VI, Carta enc. Populorum progressio, 56-61: AAS 59 (1967), 285-287; JOÃO PAULO II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 33-34: AAS 80 (1988), 557-560.

(15) Cf. João Paulo II, Mensagem ao Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz (5 de Julho de 2004): L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 17 de Julho de 2004), 365.

(16) Cf. n. 50: AAS 93 (2001), 303.

(17) João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988), 532.

(18) Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, 22.

(19) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 35.

(20) Const. past. Gaudium et spes, 38.

(21) Carta enc. Rerum novarum: Acta Leonis XIII, 11 (1892), 143; cf. Bento XV, Carta enc. Pacem Dei: AAS 12 (1920), 215.



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MENSAGEM
DE SUA SANTIDADE
JOÃO PAULO II
PARA A CELEBRAÇÃO DO
XXXVII DIA MUNDIAL DA PAZ

1° DE JANEIRO DE 2004



UM COMPROMISSO SEMPRE ACTUAL:
EDUCAR PARA A PAZ

Dirijo-me a vós, Chefes das nações, que tendes o dever de promover a paz!

A vós, Juristas, empenhados em traçar caminhos de pacífico entendimento, preparando convenções e tratados que reforçam a legalidade internacional!

A vós, Educadores da juventude, que em cada continente trabalhais incansavelmente para formar as consciências no caminho da compreensão e do diálogo!

E dirijo-me também a vós, homens e mulheres que vos sentis tentados a recorrer ao inadmissível instrumento do terrorismo, comprometendo assim pela raiz a causa pela qual combateis!

Escutai todos o apelo humilde do sucessor de Pedro, que clama: Hoje, no início do novo ano 2004, a paz continua ainda possível. E, se é possível, então a paz é um dever!

Uma iniciativa concreta

1. A minha primeira Mensagem para o Dia Mundial da Paz, no início de Janeiro de 1979, estava centrada no lema: « Para alcançar a paz, educar para a paz ».

Aquela Mensagem de Ano Novo inseria-se no sulco aberto pelo Papa Paulo VI, de veneranda memória, que quisera, no dia primeiro de Janeiro de cada ano, a celebração de um Dia Mundial de oração pela Paz. Recordo as palavras do saudoso Pontífice no dia de Ano Novo de 1968: « Seria nosso desejo que em seguida se repetisse anualmente esta celebração como voto e promessa – ao início do calendário que mede e expõe o caminho da vida humana no tempo – de que seja a paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar a evolução da história futura » (1).

Assumindo o voto formulado pelo venerado Predecessor na Cátedra de Pedro, quis continuar anualmente esta nobre tradição, dedicando o primeiro dia do ano civil à reflexão e à oração pela paz no mundo.

Ao longo dos vinte e cinco anos de Pontificado, que até agora o Senhor me concedeu, não cessei de levantar a voz, diante da Igreja e do mundo, para convidar os crentes, bem como todas as pessoas de boa vontade, a abraçarem a causa da paz, contribuindo para a realização deste bem primário e deste modo assegurando ao mundo uma era melhor de serena convivência e respeito mútuo.

Igualmente neste ano, sinto o dever de convidar os homens e mulheres dos vários Continentes a celebrarem um novo Dia Mundial da Paz. Com efeito a humanidade hoje tem ainda mais necessidade de reencontrar a estrada da concórdia, turbada como está por egoísmos e ódios, por sede de domínio e desejo de vingança.

A ciência da paz

2. As onze Mensagens dirigidas ao mundo pelo Papa Paulo VI foram progressivamente traçando as coordenadas do caminho a percorrer para se alcançar o ideal da paz. Pouco a pouco, o grande Pontífice foi ilustrando os vários capítulos de uma verdadeira e própria « ciência da paz ». Pode ser útil recordar os temas das Mensagens deixadas pelo Papa Montini para tal ocasião (2). Cada uma delas mantém grande actualidade ainda hoje. Antes, confrontados com o drama das guerras que ao início do terceiro milénio ainda ensanguentam vários quadrantes do mundo, sobretudo no Médio Oriente, aqueles documentos, nalgumas das suas passagens, ganham valor de advertências proféticas.

O silabário da paz

3. Pela minha parte, no curso destes vinte e cinco anos de Pontificado, procurei seguir pelo caminho empreendido pelo meu venerado Predecessor. Na aurora de cada novo ano, convidei as pessoas de boa vontade a reflectirem sobre vários aspectos duma ordeira convivência, à luz da razão e da fé.

E deste modo nasceu uma síntese doutrinal sobre a paz, constituindo como que um silabário sobre este argumento fundamental: um silabário simples de compreender para quem tenha o espírito bem disposto, mas ao mesmo tempo extremamente exigente para toda a pessoa sensível à sorte da humanidade (3).

As várias faces do prisma da paz foram já abundantemente ilustradas. Agora falta apenas agir, para que o ideal da convivência pacífica, com as suas exigências concretas, penetre na consciência dos indivíduos e dos povos. O esforço de educar a nós mesmos e aos outros para a paz, nós, cristãos, sentimo-lo como fazendo parte da índole mesma da nossa religião. De facto, para o cristão proclamar a paz é anunciar Cristo que é « a nossa paz » (Ef 2, 14), anunciar o seu Evangelho que é « Evangelho da paz » (Ef 6, 15), chamar todos à bem-aventurança de ser « obreiros da paz » (cf. Mt 5, 9).

A educação para a paz

4. Já na Mensagem para o Dia Mundial da Paz, de 1 de Janeiro de 1979, eu lançara este apelo: « Para alcançar a paz, educar para a paz ». Hoje isto é ainda mais urgente, porque os homens, à vista das tragédias que continuam a afligir a humanidade, sentem-se tentados a ceder ao fatalismo, como se a paz fosse um ideal inacessível.

Ao contrário, a Igreja sempre ensinou, e ensina ainda hoje, um axioma muito simples: a paz é possível. Mais, a Igreja não se cansa de repetir: a paz é um dever. Esta há-de ser construída sobre as quatro colunas indicadas pelo Beato João XXIII na Encíclica Pacem in terris, ou seja, sobre a verdade, a justiça, o amor e a liberdade. Portanto, a todos os amantes da paz impõe-se uma obrigação, que é educar as novas gerações para estes ideais, a fim de preparar uma era melhor para a humanidade inteira.

A educação para a legalidade

5. Neste dever de educar para a paz, insere-se com particular urgência a necessidade de levar os indivíduos e os povos a respeitarem a ordem internacional e a observarem os compromissos assumidos pelas Autoridades, que legitimamente os representam. A paz e o direito internacional estão intimamente ligados entre si: o direito favorece a paz.

Desde os alvores da civilização, os grupos humanos que se iam formando tiveram o cuidado de estabelecer entre si acordos e pactos que evitassem o uso arbitrário da força e permitissem tentar uma solução pacífica das controvérsias à medida que iam surgindo. Deste modo, ao lado dos ordenamentos jurídicos dos diversos povos constituiu-se progressivamente outro conjunto de normas, que foi designado com o nome de jus gentium (direito das nações). Com o passar do tempo, este direito foi-se alargando e definindo à luz das vicissitudes históricas dos vários povos.

Este processo registou uma forte aceleração com o nascimento dos Estados modernos. A partir do século XVI, juristas, filósofos e teólogos empenharam-se na elaboração dos diversos capítulos do direito internacional, ancorando-o em postulados fundamentais do direito natural. Ao longo deste caminho ganharam forma, com força sempre maior, princípios universais que são anteriores e superiores ao direito interno dos Estados, e que têm em conta a unidade e a vocação comum da família humana.

Dentre tais princípios ocupa seguramente lugar central o que afirma: pacta sunt servanda, os acordos livremente subscritos devem-se honrar. Tal é o fulcro e o pressuposto irrevogável de qualquer relação entre partes contraentes responsáveis. A sua violação não pode deixar de dar início a uma situação de ilegalidade e de consequentes atritos e contraposições que hão-de ter repercussões negativas duradouras. Torna-se oportuno lembrar esta regra fundamental, sobretudo nos momentos em que se nota a tentação de fazer apelo mais ao direito da força que à força do direito.

Um destes momentos foi, sem dúvida, o drama que a humanidade experimentou durante a II Guerra Mundial: um turbilhão de violência, destruição e morte como nunca antes se tinha conhecido.

A observância do direito

6. Com os horrores e as pavorosas violações da dignidade do homem que originou, aquela guerra levou a uma profunda renovação do ordenamento jurídico internacional. A defesa e a promoção da paz foram colocadas ao centro dum sistema normativo e institucional amplamente actualizado. Para velar pela paz e segurança globais, para estimular os esforços dos Estados em manterem e garantirem estes bens fundamentais da humanidade, os governos chamaram uma organização constituída para o efeito – a Organização das Nações Unidas – com um Conselho de Segurança dotado de amplos poderes de acção. Como fulcro do sistema pôs-se a proibição do recurso à força. Uma proibição que, segundo o conhecido capítulo VII da Carta das Nações Unidas, prevê apenas duas excepções. Uma é a que confirma o direito natural à legítima defesa, que se há-de exercer segundo as modalidades previstas e no âmbito das Nações Unidas: e, consequentemente, dentro dos limites tradicionais de necessidade e proporcionalidade.

A outra excepção é constituída pelo sistema de segurança colectiva, que atribui ao Conselho de Segurança a competência e a responsabilidade em matéria de manutenção da paz, com poder de decisão e ampla discricionariedade.

O sistema elaborado com a Carta das Nações Unidas deveria « preservar as futuras gerações do flagelo da guerra, que por duas vezes no arco de uma vida humana infligiu indescritíveis sofrimentos à humanidade » (4). Nos decénios seguintes, porém, a divisão da comunidade internacional em blocos contrapostos, a guerra fria numa parte do globo terrestre, os violentos conflitos desencadeados noutras regiões, o fenómeno do terrorismo causaram um progressivo abandono das previsões e expectativas do imediato pós-guerra.

Um novo ordenamento internacional

7. Entretanto é forçoso reconhecer que, embora com limites e atrasos em grande parte devidos às inobservâncias dos seus membros, a Organização das Nações Unidas contribuiu notavelmente para promover o respeito da dignidade humana, a liberdade dos povos e a exigência de desenvolvimento, preparando o terreno cultural e institucional sobre o qual construir a paz.

A acção dos governos nacionais receberá um forte encorajamento ao constatar que os ideais das Nações Unidas são largamente difundidos sobretudo através dos gestos concretos de solidariedade e de paz das numerosas pessoas que trabalham nomeadamente nas Organizações Não-Governamentais e nos Movimentos a favor dos direitos do homem.

Trata-se de um significativo estímulo para uma reforma que torne a Organização das Nações Unidas capaz de funcionar eficazmente em ordem à consecução dos próprios fins estatutários, válidos ainda hoje: « A humanidade, ao enfrentar uma fase nova e mais difícil do seu verdadeiro desenvolvimento, hoje tem necessidade de um grau superior de ordenamento internacional » (5). Os Estados devem considerar tal objectivo como uma concreta obrigação moral e política, que requer prudência e determinação. Renovo o voto que formulei em 1995: « É necessário que a Organização das Nações Unidas se eleve cada vez mais do estado frio de instituição de tipo administrativo ao de centro moral, onde todas as nações do mundo se sintam como em casa própria, desenvolvendo a consciência comum de serem, por assim dizer, uma “família de nações” » (6).

A chaga funesta do terrorismo

8. Hoje o direito internacional tem dificuldade em oferecer soluções para a conflitualidade originada pelas mudanças na fisionomia do mundo contemporâneo. Com efeito, essa conflitualidade conta com frequência entre os seus protagonistas actores que não são Estados, mas entes derivados da desagregação dos Estados, ou ligados a reivindicações independentistas, ou conexos com aguerridas organizações criminosas. Um ordenamento jurídico, constituído por normas elaboradas ao longo de séculos para disciplinar as relações entre Estados soberanos, sente-se em dificuldade para fazer frente a conflitos onde agem também entes não redutíveis aos tradicionais caracteres da estadualidade. Isto verifica-se particularmente no caso dos grupos terroristas.

Nestes últimos anos, a chaga do terrorismo ficou mais virulenta produzindo cruéis massacres, que têm tornado cada vez mais hirto de obstáculos o caminho do diálogo e das negociações, exacerbando os ânimos e agravando os problemas, particularmente no Médio Oriente.

Todavia, para sair vencedora, a luta contra o terrorismo não pode exaurir-se meramente em operações repressivas e punitivas. É essencial que o recurso necessário à força seja acompanhado por uma análise corajosa e lúcida das motivações subjacentes aos ataques terroristas. Ao mesmo tempo, o empenhamento contra o terrorismo deve traduzir-se também no plano político e pedagógico: por um lado, removendo as causas que estão na origem de situações de injustiça, donde brotam tantas vezes os impulsos para os actos mais desesperados e sangrentos; por outro, insistindo numa educação inspirada pelo respeito da vida humana em todas as circunstâncias: com efeito, a unidade do género humano é uma realidade mais forte que as divisões contingentes que separam homens e povos.

Na forçosa luta contra o terrorismo, o direito internacional é agora chamado a elaborar instrumentos jurídicos dotados de eficientes mecanismos de prevenção, monitorização e repressão do crime. Em todo o caso, os governos democráticos bem sabem que o uso da força contra os terroristas não pode justificar a renúncia aos princípios dum Estado de direito. Seriam inaceitáveis opções políticas que buscassem o sucesso sem ter em conta os direitos fundamentais do homem: o fim não justifica os meios!

O contributo da Igreja

9. « Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus » (Mt 5, 9). Como poderia esta palavra, que convida a agir no imenso campo da paz, encontrar ressonâncias tão intensas no coração humano, se não correspondesse a um anseio e a uma esperança que vivem, indestrutíveis, em nós? E que outro motivo poderá haver para os obreiros da paz serem chamados filhos de Deus, se não porque Ele, por natureza, é o Deus da paz? Por isso mesmo, no anúncio de salvação que a Igreja proclama pelo mundo, há elementos doutrinais de importância fundamental para a elaboração dos princípios necessários para uma pacífica convivência entre as Nações.

As vicissitudes históricas ensinam que a construção da paz não pode prescindir do respeito duma ordem ética e jurídica, segundo esta máxima antiga: « Serva ordinem et ordo servabit te » (preserva a ordem, e a ordem te preservará). O direito internacional deve evitar que prevaleça a lei do mais forte. O seu objectivo essencial é substituir « a força material das armas pela força moral do direito »,(7) prevendo apropriadas sanções para os transgressores, bem como adequadas reparações para as vítimas. Isto deve valer também para os governantes que violam impunemente a dignidade e os direitos do homem, escudando-se sob o pretexto inaceitável de que se trata de questões internas ao seu Estado.

No dia 13 de Janeiro de 1997, falando ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé, eu indicava o direito internacional como um instrumento de primeira ordem para a prossecução da paz: « O direito internacional foi durante muito tempo um direito da guerra e da paz. Creio que ele deva ser chamado cada vez mais a tornar-se exclusivamente um direito da paz, concebida em função da justiça e da solidariedade. Neste contexto, a moral deve fecundar o direito; pode igualmente exercer uma função de antecipação ao direito, na medida em que lhe indica a direcção da justiça e do bem » (8).

Relevante foi, ao longo dos séculos, o contributo doutrinal oferecido pela Igreja, através da reflexão filosófica e teológica de numerosos pensadores cristãos, para orientar o direito internacional para o bem comum da família humana inteira. De modo particular na história contemporânea, os Papas não hesitaram em sublinhar a importância do direito internacional como garantia de paz, na convicção de que « o fruto da justiça é semeado em paz por aqueles que praticam a paz » (Tg 3, 18). Através dos instrumentos que lhe são próprios, a Igreja tem-se empenhado neste caminho, à luz perene do Evangelho e com o auxílio indispensável da oração.

A civilização do amor

10. No final destas considerações, porém, sinto o dever de recordar que, para a instauração da verdadeira paz no mundo, a justiça deve ser completada pela caridade. O direito é certamente a primeira estrada a seguir para se chegar à paz; e os povos devem ser educados para o respeito do mesmo. Mas, não será possível chegar ao termo do caminho, se a justiça não for integrada pelo amor. Justiça e amor aparecem às vezes como forças antagonistas, quando, na verdade, não passam de duas faces duma mesma realidade, duas dimensões da existência humana que devem completar-se reciprocamente. É a experiência histórica que o confirma, mostrando como frequentemente a justiça não consegue libertar-se do rancor, do ódio e até da crueldade. A justiça, sozinha, não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor.

É por isso que, várias vezes, recordei aos cristãos e a todas as pessoas de boa vontade a necessidade do perdão para resolver os problemas quer dos indivíduos quer dos povos. Não há paz sem perdão! E repito-o nesta circunstância, tendo diante dos olhos sobretudo a crise que continua a embravecer na Palestina e no Médio Oriente: uma solução para os gravíssimos problemas, de que sofrem há tanto tempo as populações daquelas regiões, não será encontrada enquanto não se decidirem a superar a lógica da mera justiça para se abrirem também à do perdão.

O cristão sabe que o amor é o motivo pelo qual Deus entra em relação com o homem; e é o amor também que Ele espera do homem como resposta. Por isso, o amor é a forma mais alta e mais nobre de relação dos seres humanos inclusive entre si. Consequentemente o amor deverá animar todos os sectores da vida humana, estendendo-se também à ordem internacional. Só uma humanidade onde reine a « civilização do amor » poderá gozar duma paz autêntica e duradoura.

Ao início de um novo ano, quero recordar às mulheres e aos homens de toda a língua, religião e cultura esta máxima antiga: « Omnia vincit amor » (o amor tudo vence). Sim, queridos Irmãos e Irmãs de todos os ângulos da terra, no fim o amor vencerá! Cada um se esforce por apressar esta vitória. No fundo, é por ela que anela o coração de todos.

Vaticano, 8 de Dezembro de 2003.

IOANNES PAULUS PP. II

Notas

1. Insegnamenti Papa Paolo VI, V (1967), 620.

2. 1968: O 1º de Janeiro: Dia Mundial da Paz
1969: A promoção dos direitos do homem, caminho para a paz
1970: Educar-se para a paz através da reconciliação
1971: Todo o homem é meu irmão
1972: Se queres a paz, trabalha pela justiça
1973: A paz é possível
1974: A paz também depende de ti
1975: A reconciliação, caminho para a paz
1976: As verdadeiras armas da paz
1977: Se queres a paz, defende a vida
1978: Não à violência, sim à paz.

3. Eis os temas dos sucessivos 25 Dias Mundiais da Paz:
1979: Para alcançar a paz, educar para a paz
1980: A verdade, força da paz
1981: Para servir a paz, respeita a liberdade
1982: A paz: dom de Deus confiado aos homens
1983: O diálogo para a paz, um desafio para o nosso tempo
1984: De um coração novo nasce a paz
1985: A paz e os jovens caminham juntos
1986: A paz é um valor sem fronteiras. Norte-Sul, Leste-Oeste: uma
só paz
1987: Desenvolvimento e solidariedade, chaves da paz
1988: Liberdade religiosa, condição para a convivência pacífica
1989: Para construir a paz, respeitar as minorias
1990: Paz com Deus criador, paz com toda a criação
1991: Se queres a paz, respeita a consciência de cada homem
1992: Os crentes unidos na construção da paz
1993: Se procuras a paz, vai ao encontro dos pobres
1994: Da família nasce a paz da família humana
1995: Mulher: educadora de paz
1996: Dêmos às crianças um futuro de paz
1997: Oferece o perdão, recebe a paz
1998: Da justiça de cada um nasce a paz para todos
1999: No respeito dos direitos humanos o segredo da verdadeira paz
2000: « Paz na terra aos homens, que Deus ama! »
2001: Diálogo entre as culturas para uma civilização do amor e da
paz
2002: Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão
2003: « Pacem in terris »: um compromisso permanente.

4. Preâmbulo.

5. João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis (30 de Dezembro de 1987), 43: AAS 80 (1988), 575.

6. Discurso à quinquagésima Assembleia Geral das Nações Unidas (Nova Iorque, 5 de Outubro de 1995), 14: L'Osservatore Romano (ed. port. de 14/X/95), 493.

7. Bento XV, Apelo aos Chefes dos povos beligerantes (1 de Agosto de 1917): AAS 9 (1917), 422.

8. N. 4: L'Osservatore Romano (ed. port. de 18/I/97), 23.

© Copyright 2003 - Libreria Editrice Vaticana

Mesmo texto em dois idiomas.

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CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA EM SUFRÁGIO
DE SUA SANTIDADE JOÃO PAULO II

REGINA CAELI

Solenidade da Divina Misericórdia
Domingo, 3 de Abril de 2005



Caríssimos Irmãos e Irmãs!

1. Hoje ressoa igualmente o alegre Aleluia da Páscoa. A hodierna página do Evangelho de João sublinha que o Ressuscitado, na tarde daquele dia, apareceu aos Apóstolos e "mostrou-lhes as mãos e o lado" (Jo 20, 20), isto é, os sinais da dolorosa paixão impressos de modo indeléveis no seu corpo mesmo depois da ressurreição. Aquelas chagas gloriosas, que oito dias depois fez o incrédulo Tomé tocar, revelando a misericórdia de Deus que "tanto amou o mundo que deu o seu Filho unigénito" (Jo 3, 16).

Este mistério da morte está no centro da hodierna liturgia do Domingo in Albis, dedicado ao culto da Divina Misericórdia.

2. À humanidade, que no momento parece desfalecida e dominada pelo poder do mal, do egoísmo e do medo, o Senhor ressuscitado oferece como dom o seu amor que perdoa, reconcilia e abre novamente o ânimo à esperança. Quanta necessidade tem o mundo de compreender e de acolher a Divina Misericórdia!

Senhor, que com a tua morte e ressurreição revelas o amor do Pai, nós cremos em Ti e com confiança te repetimos no dia de hoje: Jesus eu confio em Ti, tem misericórdia de nós e do mundo inteiro.

3. A solenidade litúrgica da Anunciação, que celebraremos amanhã, nos leva a contemplar com os olhos de Maria, o imenso mistério deste amor misericordioso que sai do Coração de Cristo.

Ajudados por Ela, possamos compreender o sentido verdadeiro da alegria pascal, que se fundamenta nesta certeza: Aquele que a Virgem trouxe em seu ventre, que sofreu e morreu por nós, ressuscitou verdadeiramente. Aleluia!






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CELEBRAZIONE EUCARISTICA IN SUFFRAGIO
DI SUA SANTITÀ GIOVANNI PAOLO II

REGINA CÆLI

Solennità della Divina Misericordia
II Domenica di Pasqua, 3 aprile 2005



Al termine della solenne Celebrazione Eucaristica in suffragio di Sua Santità Giovanni Paolo II, presieduta dall’Em.mo Card. Angelo Sodano, il Sostituto della Segreteria di Stato, l’Arcivescovo Leonardo Sandri, prima della recita del Regina Cæli, dà lettura di un testo che il Santo Padre aveva precedentemente preparato in occasione della solennità della Divina Misericordia che si celebra la II Domenica di Pasqua.



Carissimi Fratelli e Sorelle!

1. Risuona anche oggi il gioioso Alleluja della Pasqua. L’odierna pagina del Vangelo di Giovanni sottolinea che il Risorto, la sera di quel giorno, apparve agli Apostoli e "mostrò loro le mani e il costato" (Gv 20,20), cioè i segni della dolorosa passione impressi in modo indelebile sul suo corpo anche dopo la risurrezione. Quelle piaghe gloriose, che otto giorni dopo fece toccare all’incredulo Tommaso, rivelano la misericordia di Dio, che "ha tanto amato il mondo da dare il suo Figlio unigenito" (Gv 3,16).

Questo mistero di amore sta al centro dell’odierna liturgia della Domenica in Albis, dedicata al culto della Divina Misericordia.

2. All’umanità, che talora sembra smarrita e dominata dal potere del male, dell’egoismo e della paura, il Signore risorto offre in dono il suo amore che perdona, riconcilia e riapre l’animo alla speranza. E’ amore che converte i cuori e dona la pace. Quanto bisogno ha il mondo di comprendere e di accogliere la Divina Misericordia!

Signore, che con la tua morte e risurrezione riveli l’amore del Padre, noi crediamo in Te e con fiducia ti ripetiamo quest’oggi: Gesù, confido in Te, abbi misericordia di noi e del mondo intero.

3. La solennità liturgica dell’Annunciazione, che celebreremo domani, ci spinge a contemplare con gli occhi di Maria l’immenso mistero di questo amore misericordioso che scaturisce dal Cuore di Cristo. Aiutati da Lei possiamo comprendere il senso vero della gioia pasquale, che si fonda su questa certezza: Colui che la Vergine ha portato nel suo grembo, che ha patito ed è morto per noi, è veramente risorto. Alleluia!
Ioannes Paulus PP.II 16.X.1978 - 2.IV.2005
Ioannes Paulus PP. II
Karol Wojtyla
16.X.1978 - 2.IV.2005
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Ex-arcebispo africano Emmanuel Milingo foi reduzido ao estado laical
dez 18, 2009 Autor: admin | Postado em: Igreja

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.
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FONTE: Bíblia Católica News

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Visita à Sinagoga de Roma
























Visita à Sinagoga de Roma



















El Archivo: ayer y hoy La Escuela Vaticana de Paleografía, Diplomática y Archivística


Una visita virtual al Archivo entre frescos y documentos
Para estudiar y consultar publicaciones, CD-Roms, DVDs


Documentos de la historia

Los laboratorios
Los fondos archivísticos



La diplomática de los documentos papales
Proyectos de colaboración


El personal
Benedictus XVI
Joseph Ratzinger *

Atividades do Santo Padre
*

Galeria fotográfica
*

Eleição 19 de Abril de 2005






Visita à Sinagoga de Roma
























Visita à Sinagoga de Roma

Diálogo Ecúmenico

> A Igreja Ortodoxa
> Catequese
> Direito Canônico
set Documentos da Igreja
set Diálogo Ecumênico
set Espiritualidade
set Estudos Bíblicos
set Fé Cristã Ortodoxa
set Fé e Meio Ambiente
set Filosofia
set Hagiografia
set História da Igreja
set Iconografia
set Liturgia
set Miscellaneous
set Missiologia
set Monaquismo
set Pais da Igreja
set Temas Pastorais
set Teologia


Os «Credos Ecumênicos»

Credo Apostólico - (Século VI)

Creio em Deus, Pai todo-poderoso,
criador do céu e da terra.

Creio em Jesus Cristo,
seu único Filho, nosso Senhor,
o qual foi concebido pelo poder do Espírito Santo,
e nasceu da Virgem Maria.
Padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos;
foi crucificado, morto e sepultado;
desceu ao lugar dos mortos;
ressuscitou ao terceiro dia;
subiu aos céus;
e está sentado à direita do Pai.
Voltará para julgar os vivos e os mortos.

Creio no Espírito Santo,
na santa Igreja católica,
na comunhão dos santos,
na remissão dos pecados,
na ressurreição do corpo,
e na vida eterna.
Amem.
Credo Niceno-Constantinopolitano - (381)

Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso,
Criador do céu e da terra,
de todas as coisas visíveis e invisíveis.

Creio em um só Senhor, Jesus Cristo,
Filho Unigênito de Deus,
nascido do Pai antes de todos os séculos:

Deus de Deus, luz da luz,
Deus verdadeiro de Deus verdadeiro,
gerado não criado,
consubstancial ao Pai.

Por Ele todas as coisas foram feitas.

E, por nós, homens, e para a nossa salvação,
desceu dos céus:
e encarnou pelo Espírito Santo,
no seio da Virgem Maria,
e se fez homem.

Também por nós foi crucificado
sob Pôncio Pilatos;
padeceu e foi sepultado.

Ressuscitou ao terceiro dia,
conforme as escrituras;
E subiu aos céus,
onde está sentado à direita do Pai.

E de novo há de vir, em sua glória,
para julgar os vivos e os mortos;
e o seu reino não terá fim.

Creio no Espírito Santo,
Senhor que dá a vida,
e procede do Pai;
e com o Pai e o Filho
é adorado e glorificado:
Ele que falou pelos profetas.

Creio na Igreja una, santa,
católica e apostólica.

Professo um só batismo
para remissão dos pecados.

Espero a ressurreição dos mortos;
E a vida do mundo que há de vir. Amém.
Credo de "Atanásio"

Este Credo data do século IX e, portanto não foi escrito por Atanásio [falecido em 373]; é também chamado "Quicumque" (Quicumque vult salvus esse...)

Todo o que se quiser salvar,
deve mais do que tudo ter a fé católica.
Aquele que não a guardar pura e inteira,
de certo perecerá eternamente.

A fé católica, pois, é esta:

Adoramos um Deus em Trindade e a Trindade em Unidade.
Sem confundirmos as Pessoas ou dividir a substância.
Porque uma é a Pessoa do Pai,
outra a do Filho, outra a do Espírito Santo.
Mas o Pai, o Filho e o Espírito Santo têm uma só divindade,
Glória igual e co-eterna Majestade.
O que o Pai é, tal é o Filho e tal o Espírito Santo.
O Pai é increado, o Filho é increado e o Espírito Santo é increado.
O Pai é imenso, o Filho é imenso e o Espírito Santo é imenso.
O Pai é eterno, o Filho é eterno e o Espírito Santo é eterno.

No entanto não são três eternos, mas Um.
Bem como não há três imensos, nem três increados,
mas Um Increado e Um Imenso.
Semelhantemente o Pai é Omnipotente, o Filho Omnipotente
e o Espírito Santo Omnipotente.
E contudo não são três Omnipotentes, mas um Omnipotente.
Assim também o Pai é Deus,
o Filho é Deus e o Espírito Santo é Deus.
Do mesmo modo o Pai é Senhor,
o Filho é Senhor e o Espírito Santo é Senhor.
E apesar disso, não são três Senhores,
mas Um só Senhor.

Porque, como a verdade cristã nos obriga a confessar
que cada uma das Pessoas por si só é Deus e Senhor,
assim a religião católica proíbe-nos dizer
que há três Deuses ou três Senhores.

O Pai não foi feito por ninguém,
nem foi criado, nem gerado.
O Filho é do Pai somente;
não foi feito, nem foi criado, mas gerado.
O Espírito Santo é do Pai e do Filho;
não foi criado, nem gerado,
mas, deles procede.
Há, pois, um só Pai, e não três Pais;
um só Filho, e não três Filhos;
um só Espírito Santo, e não três Espíritos Santos.

E nesta Trindade não há primeiro nem último;
nem um é maior ou menor do que o outro;
mas as três pessoas são justamente
de uma mesma eternidade e igualdade.
De sorte que no todo como já se disse,
cumpre adorar a Unidade na Trindade
e a Trindade na Unidade.

Aquele, pois, que quiser salvar-se,
deve assim pensar e crer na Trindade.
Além disto é necessário, para alcançar a salvação eterna,
crer fielmente na Incarnação de nosso Senhor Jesus Cristo.

A verdadeira fé, pois, consiste em crermos e confessarmos
que nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, é Deus e Homem:
Deus, gerado do Pai antes do tempo ser tempo;
nascido em seu tempo da substância de sua Mãe.
Deus perfeito, e Homem perfeito:
com alma racional e carne humana.
Ele é igual ao Pai segundo a sua Divindade
e inferior ao Pai segundo a sua Humanidade.
O qual, apesar de ser Deus e Homem, não é dois, mas um só Cristo.
Um, não pela conversão da Divindade em carne,
mas pela assunção da sua Humanidade em Deus.
Ele é inteiramente um, não por mistura de Substâncias,
mas porque é uma só Pessoa.
Porque assim como a alma racional e a carne é um homem:
assim Deus e Homem é um Cristo.
O qual padeceu para nossa salvação,
desceu ao Hades,
ao terceiro dia ressurgiu dos mortos.
Subiu ao Céu e está sentado à mão direita de Deus, Pai Onipotente;
de onde há de vir a julgar os vivos e os mortos.
A cuja vinda todos os homens ressuscitarão com os seus corpos
e darão contas das suas próprias obras.
E os que tiverem trabalhado bem, irão para a vida eterna;
e os que mal, para o fogo eterno.

Esta é a fé católica,
na qual o que não crer fielmente,
não poderá salvar-se.

Fonte:

Presbyterian Church of Portugal